O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE SETEMBRO DE 2024

7

Artigo 10.º

Publicação no Diário da Assembleia da República

1 – O relato fiel e completo do que ocorrer nas reuniões da Comissão Permanente é publicado na 1.ª série

do Diário da Assembleia da República.

2 – Dele devem constar:

a) As horas de abertura e encerramento, os nomes do presidente e dos secretários;

b) A reprodução integral de todas as declarações e intervenções produzidas;

c) Um sumário com a menção dos assuntos tratados e a indicação dos intervenientes nas discussões.

Artigo 11.º

Publicidade das reuniões

As reuniões da Comissão Permanente são públicas.

Artigo 12.º

Alterações ao regulamento

O presente regulamento pode ser alterado pela Comissão Permanente, por iniciativa de qualquer

Deputado.

Artigo 13.º

Casos omissos

Nos casos omissos aplica‐se, com as necessárias adaptações, o Regimento da Assembleia da República.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Comissão Permanente.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.