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II SÉRIE-A — NÚMERO 89

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PROJETO DE LEI N.º 103/XVI/1.ª

(REFORÇA OS DIREITOS DOS TRABALHADORES NO REGIME DE TRABALHO NOTURNO E POR

TURNOS)

Relatório da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

Índice

Parte I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

I.2. Análise jurídica complementar à nota técnica

I.3. Avaliação dos pareceres solicitados

I.4. Avaliação dos contributos resultantes da consulta pública

Parte II – Opiniões dos Deputados

II.1. Opinião da Deputada relatora

Parte III – Conclusões

Parte IV – Nota técnica e outros anexos

IV.1. Nota técnica

PARTE I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (GP PCP) tomaram a iniciativa de

apresentar à Assembleia da República, a 8 de maio de 2024, o Projeto de Lei n.º 103/XVI/1.ª – Reforça os

direitos dos trabalhadores no regime de trabalho noturno e por turnos.

A apresentação da iniciativa foi realizada de acordo com os requisitos formais de admissibilidade previstos

na Constituição e no Regimento da Assembleia da República, incluindo a ficha de Avaliação Prévia de Impacto

de Género.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 9 de maio de 2024, a iniciativa baixou

à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão (10.ª) da Assembleia da República.

O projeto de lei recupera, na íntegra, uma iniciativa apresentada pelos proponentes na XV Legislatura – o

Projeto de Lei n.º 968/XV/2.ª (PCP) – Reforça os direitos dos trabalhadores no regime de trabalho noturno e por

turnos, que, por seu turno, reproduzia outro projeto de lei, também da XV Legislatura – o Projeto de Lei n.º

1/XV/1.ª (PCP) – Reforça os direitos dos trabalhadores no regime de trabalho noturno e por turnos.

Com esta iniciativa, os proponentes pretendem introduzir um conjunto de propostas em matéria dos regimes

de trabalho noturno e por turnos, apresentando alterações concretas ao Código do Trabalho e à Lei Geral do

Trabalho em Funções Públicas.

Na exposição de motivos, reconhecendo as características penosas deste tipo de regimes laborais e as

consequências para a saúde e vida pessoal dos trabalhadores, os Deputados do PCP destacam algumas

alterações, devidamente destacadas na nota técnica elaborada pelos serviços e anexa a este relatório.

O Projeto de Lei n.º 103/XVI/1.ª compõe-se de seis artigos:

● o primeiro e o segundo, definidores do respetivo objeto e âmbito de aplicação;

● o terceiro, que altera os artigos 58.º, 74.º, 220.º, 221.º, 222.º, 223.º, 225.º, 238.º e 366.º do Código do

Trabalho;

● o quarto, que altera o artigo 161.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

● o quinto, que adita dois artigos ao Código do Trabalho (artigos 266.º-A e 266.º-B);