O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE SETEMBRO DE 2024

3

● e o sexto e último artigo, que contém a norma de entrada em vigor.

I.2. Análise jurídica complementar à nota técnica

No que concerne ao enquadramento jurídico nacional, internacional e regimental, a Deputada autora deste

relatório remete para a análise bastante completa incluída na nota técnica relativa ao projeto em análise,

disponível na página da iniciativa (link).

I.3. Avaliação dos pareceres solicitados

Até à data, não foram solicitados pareceres.

I.4. Avaliação dos contributos resultantes da consulta pública

Foi promovida a apreciação pública da presente iniciativa legislativa, através da sua publicação na Separata

n.º 5/XVI, DAR, de 15 de maio de 2024, nos termos dos artigos 472.º e 473.º do Código do Trabalho, aprovado

pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e do artigo 134.º do Regimento, pelo período de 30 dias, designadamente,

de 15 de maio a 14 de junho de 2024.

Até à data da elaboração deste relatório, foram recebidos os seguintes contributos:

Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP-IN); União dos Sindicatos Independentes (USI);

União dos Sindicatos do Distrito de Leiria; União dos Sindicatos do Distrito de Braga; Sindicato dos

Trabalhadores da Indústria Vidreira (STIV); Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos (SITAVA);

Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura e das Indústrias de Alimentação, Bebidas e Tabacos de Portugal

(SINTAB); Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (FNSTFPS);

Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal (FESAHT);

Comissão Sindical do SINTAB na empresa ESIP e Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais

Centro (STFPSC).

PARTE II – Opiniões dos Deputados

II.1. Opinião da Deputada relatora

Sendo de elaboração facultativa a expressão e fundamentação da opinião política sobre o projeto de lei em

análise, a Deputada autora do presente relatório opta por não a emitir, nos termos previstos no Regimento da

Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomaram a iniciativa de apresentar à

Assembleia da República, a 8 de maio de 2024, o Projeto de Lei n.º 103/XVI/1.ª – Reforça os direitos dos

trabalhadores no regime de trabalho noturno e por turnos.

A apresentação da iniciativa foi realizada de acordo com os requisitos formais de admissibilidade previstos

na Constituição e no Regimento da Assembleia da República, incluindo a ficha de Avaliação Prévia de Impacto

de Género.

Face ao exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão é de parecer que o Projeto de Lei

n.º 103/XVI/1.ª – Reforça os direitos dos trabalhadores no regime de trabalho noturno e por turnos reúne todos

os requisitos formais, constitucionais e regimentais em vigor para ser discutido e votado em Plenário.