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11 DE SETEMBRO DE 2024

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que pretendam reformar-se antecipadamente, deve apenas aplicar-se a penalização por cada mês antecipação

face à idade legal da reforma.

À data da elaboração deste relatório, não foram apurados contributos ou pareceres relativamente à iniciativa

em apreço.

Propõe-se a adesão ao conteúdo da respetiva nota técnica, elaborada pelos serviços da Assembleia da

República, disponível em anexo.

PARTE II – Opinião do Deputado relator

O Deputado relator reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão plenária.

PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

conclui que:

1. A presente iniciativa legislativa cumpre genericamente os requisitos formais, constitucionais e regimentais

em vigor, sendo de acolher as sugestões deixadas na nota técnica, disponível em anexo.

2. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente relatório deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 11 de setembro de 2024.

O Deputado relator, José Moura Soeiro — O Presidente da Comissão, Eurico Brilhante Dias.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do BE e do

PCP, tendo-se registado a ausência do L, na reunião da Comissão do dia 11 de setembro de 2024.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica da iniciativa em apreço.

–——–

PROPOSTA DE LEI N.º 21/XVI/1.ª

TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRETIVA (UE) 2022/2523, RELATIVA À

GARANTIA DE UM NÍVEL MÍNIMO MUNDIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA OS GRUPOS DE EMPRESAS

MULTINACIONAIS E GRANDES GRUPOS NACIONAIS NA UNIÃO

Exposição de motivos

O contexto fiscal internacional dos últimos anos tem sido marcado pelo combate ao planeamento fiscal

agressivo e pela adaptação dos sistemas fiscais aos modelos de negócio desmaterializados e à economia digital.

Em particular, destaca-se o trabalho desenvolvido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento

Económico (OCDE) no contexto da iniciativa contra a erosão das bases tributáveis e a transferência de lucros –

Base Erosion and Profit Shifting (ou iniciativa BEPS), na expressão e sigla de língua inglesa. Nesse contexto,