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11 DE SETEMBRO DE 2024

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Artigo 2.º

Disposição transitória no âmbito da exclusão de rendimentos com base na substância

1 – Para efeitos da aplicação do n.º 3 do artigo 24.º do RIMG, a percentagem de 5 % é, relativamente a cada

um dos exercícios fiscais com início durante os anos civis a seguir indicados, substituída pelas percentagens

indicadas no quadro seguinte:

2024 9,8 %

2025 9,6 %

2026 9,4 %

2027 9,2 %

2028 9,0 %

2029 8,2 %

2030 7,4 %

2031 6,6 %

2032 5,8 %

2 – Para efeitos da aplicação do n.º 4 do artigo 24.º do RIMG, a percentagem de 5 % é, relativamente a cada

um dos exercícios fiscais com início durante os anos civis a seguir indicados, substituída pelas percentagens

indicadas no quadro seguinte:

2024 7,8 %

2025 7,6 %

2026 7,4 %

2027 7,2 %

2028 7,0 %

2029 6,6 %

2030 6,2 %

2031 5,8 %

2032 5,4 %

Artigo 3.º

Disposição transitória relativa à UTPR dos grupos de empresas multinacionais

Em conformidade com a regra de salvaguarda (safe harbour) inerente às regras-modelo da OCDE, o imposto

complementar pela UTPR, conforme previsto na alínea b) do artigo 1.º do RIMG, calculado relativamente à

jurisdição da entidade-mãe final, é reduzido a zero, em cada exercício fiscal do grupo de empresas

multinacionais ou do grande grupo nacional, não superior a doze meses, que comece em 1 de janeiro de 2026,

ou antes, e que termine em 31 de dezembro de 2026, ou antes, caso, nesse exercício fiscal, essa jurisdição

aplique um imposto sobre o rendimento das sociedades que tribute esse rendimento a uma taxa nominal de,

pelo menos, 20 %.

Artigo 4.º

Disposição de salvaguarda com base na declaração de informação financeira e fiscal por país ou

jurisdição

1 – Não obstante o disposto no artigo 23.º do RIMG, o imposto complementar de uma jurisdição relativamente

a cada um dos exercícios fiscais que se inicie até 31 de dezembro de 2026 e que não termine após 30 de junho

de 2028 será igual a zero caso se verifique alguma das seguintes condições:

a) O grupo de empresas multinacionais tenha declarado, na sua declaração de informação financeira e fiscal