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II SÉRIE-A — NÚMERO 89

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PARTE IV – Nota técnica e outros anexos

IV.1. Nota técnica

A nota técnica referente à iniciativa em análise encontra-se disponível na página da mesma (link).

Palácio de São Bento, 11 de setembro de 2024.

A Deputada relatora, Joana Cordeiro — O Presidente da Comissão, Eurico Brilhante Dias.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do BE e do

PCP, tendo-se registado a ausência do L, na reunião da Comissão do dia 11 de setembro de 2024.

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PROJETO DE LEI N.º 119/XVI/1.ª

(REVOGA O FATOR DE SUSTENTABILIDADE E REPÕE A IDADE LEGAL DE REFORMA AOS 65

ANOS)

Relatório da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

Apresentação sumária da iniciativa

O Projeto de Lei n.º 119/XVI/1.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português

(PCP), pretende eliminar o fator de sustentabilidade aplicável no cálculo da pensão de velhice, revogando, para

o efeito, o artigo 64.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro (Bases gerais do sistema de segurança social), e ainda

o artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio (Regime de proteção nas eventualidades invalidez e

velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social).

É também proposta a redução da idade normal de acesso à pensão de velhice para os 65 anos, com a

introdução de alterações nas redações dos artigos 20.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio.

Resulta da exposição de motivos, que, com esta iniciativa, pretendem os proponentes valorizar os

trabalhadores com longas carreiras contributivas, priorizando o número de anos de descontos, sem condicionar

o pedido de acesso à reforma à idade do trabalhador.

Os proponentes evidenciam a existência de penalizações para os pedidos de reforma antecipada, entre as

quais a aplicação do fator de sustentabilidade, que consideram uma «forma especialmente perniciosa» de

«atacar os rendimentos e direitos dos reformados e pensionistas».

Resulta da iniciativa legislativa em causa que todos os trabalhadores que atinjam os 65 anos de idade ou

mais de 40 anos de descontos devem ter o direito à pensão de velhice sem penalizações. Já aos trabalhadores