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II SÉRIE-A — NÚMERO 96

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• Reforçar gradualmente o valor do CSI para que em 2028 os reformados em situações de maior fragilidade

possam ter um valor de referência garantido de 820 euros, e tendo como objetivo a equiparação ao valor

do salário mínimo nacional, na legislatura seguinte. Inclui ainda a eliminação dos rendimentos dos filhos

para efeitos de exclusão do CSI por parte das pessoas idosas;

• Adotar um estatuto para a pessoa idosa, conseguindo prever um conjunto sistematizado de direitos e

promover ações proativas visando um envelhecimento ativo, respeitado e valorizado por toda a sociedade;

• Promover cidades amigas do envelhecimento, em que os edifícios e espaços exteriores, os transportes e a

mobilidade, a habitação e a participação social são desenhadas e pensadas numa lógica de promoção

da intergeracionalidade;

• Criar o programa de saúde prioritário para as demências.

Além disto, enquanto medida a equacionar, ir-se-á:

• Estudar a introdução de mecanismos de reforma parcial que facilitem a transição entre a vida ativa e a de

pensionista;

Nesta área de política são ainda relevantes: a valorização do e o apoio ao cuidador informal, ao ampliar e

incentivar o acesso ao estatuto do cuidador informal, pela redução da burocracia no processo e pelo reforço das

condições de apoio, acompanhamento e descanso do cuidador; e o desenvolvimento e divulgação do plano

nacional de formação para cuidadores informais.

3.2.3. Segurança Social e apoios sociais

Esta área de política define as políticas da segurança social que visam torná-la numa rede de segurança,

estável e simples para todos os contribuintes e beneficiários, bem como tornar mais justa e equitativa a

distribuição dos apoios sociais.

Estão previstas as seguintes medidas a destacar das demais:

• Criar a conta-corrente do contribuinte-beneficiário, enquanto instrumento que permitirá aos cidadãos ter

informação fidedigna sobre o historial das suas contribuições para esquemas públicos de Segurança

Social;

• Preparar uma lei de financiamento do setor social;

• Duplicar a consignação de IRS das famílias a favor de instituições sociais de 0,5 % para 1 %, de forma a

aumentar a liberdade de escolha das portuguesas e dos portugueses e a reforçar o financiamento do

setor social.

Neste âmbito, incluem-se outros objetivos, nomeadamente: a contabilização dos vários apoios dispersos

(incluindo em espécie) e o registo de todos os movimentos e direitos relativos às medidas relacionadas com o

mercado de trabalho e aos direitos constituídos relativos à pensão de reforma; e a implementação de maior

fluidez no sistema de segurança social para que ninguém fique desprotegido pela sua ineficiência operacional.

3.2.4. Combate à pobreza

Nesta área de política, tal como já foi referido no subcapítulo 3.2.2, salientam-se as políticas de aumento do

complemento solidário para idosos e de melhoria do acesso a prestações sociais, procurando beneficiar quem

delas necessita.

3.2.5. Igualdade, diversidade, inclusão e combate a todas as formas de discriminação e violência

Esta área de política abarca medidas que vão desde a promoção da igualdade para todos os cidadãos, de

forma que Portugal possa melhorar a 15.ª posição que ocupa no índice da igualdade de género do Instituto

Europeu para a Igualdade de Género, passando pela implementação da estratégia de mainstreaming de género