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23 DE SETEMBRO DE 2024

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33,3 %, da proporção de nascimentos em mulheres com idade igual ou superior a 35 anos8.

Cumulativamente, torna-se crucial avaliar os direitos previstos e exclusivos da trabalhadora grávida, e

garantir que estes sejam cumpridos.

Acresce referir que continuam a ocorrer gravidezes não planeadas que resultam, muitas vezes, em início

tardio ou mesmo ausência da vigilância pré-natal e em comportamentos de risco nas primeiras semanas da

gestação, com graves consequências para o feto.

Os sobressaltos demográficos sentidos nos últimos anos também não podem ser ignorados. A população é

mais idosa. Há menos jovens. A natalidade baixa perigosamente. As mães têm menos filhos e em idades mais

avançadas. A renovação das gerações está comprometida. A complexidade dos fatores determinantes destes

fenómenos impõem reflexão atenta.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:

1) Promova um estudo com uma abordagem que deve ser multidisciplinar e onde sejam consideradas

como áreas de atuação prioritária a compreensão e identificação das causas de perda gestacional e fatores

associados, através da aplicação de protocolos de investigação atualizados.

2) No seguimento do referido estudo seja elaborado um relatório e este apresentado à Assembleia da

República.

3) Proceda ao reforço das atividades de promoção da saúde e dos cuidados antecipatórios dirigidos para o

período antes da conceção com vista a alertar os cidadãos, em particular os mais jovens e as mulheres em

idade reprodutiva, tendo em vista a serem alcançadas gravidezes saudáveis.

4) Garanta que todas as mulheres em idade fértil devem dispor de informação suficiente, em particular,

sobre a importância das primeiras semanas de gravidez, de modo que possam fazer escolhas esclarecidas

acerca do seu futuro reprodutivo.

5) No âmbito dos serviços de planeamento familiar, promover o aconselhamento especializado a casais

com história familiar de anomalias congénitas que pretendam esse aconselhamento, devendo ser-lhes

assegurada informação sobre os apoios disponíveis e melhores práticas nos cuidados infantojuvenis conforme

a situação específica.

6) Inclua na prestação de cuidados de saúde perinatais e pós-parto ações de preparação para o parto e

ações formativas pós-parto que assegurem a continuidade de cuidados.

Palácio de São Bento, 23 de setembro 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Marta Martins da Silva — Rui Cristina — Felicidade Vital — Sandra

Ribeiro — Cristina Rodrigues — Diva Ribeiro — Luísa Areosa — Madalena Cordeiro — Manuela Tender —

Maria José Aguiar — Patrícia Carvalho — Rita Matias — Sónia Monteiro — Vanessa Barata.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

8 Fonte: Instituto Nacional de Estatística, IP - Portugal