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II SÉRIE-97 — NÚMERO A

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Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera a classificação etária para permitir a assistência e participação em espetáculos

tauromáquicos, interditando-a a menores de 16 anos, procedendo, para o efeito:

a) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, que aprova o regime de

funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos

destinados à sua realização, bem como o regime de classificação de espetáculos de natureza artística e de

divertimentos públicos, conformando-o com a disciplina do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que

transpôs a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa

aos serviços no mercado interno;

b) À primeira alteração à Lei n.º 31/2015, de 23 de abril, que estabelece o regime de acesso e exercício da

atividade de artista tauromáquico e de auxiliar de espetáculo tauromáquico;

c) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de junho, que aprova o Regulamento do

Espetáculo Tauromáquico.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro

É alterado o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 27.º

Classificações especiais

1 – […]

a) […]

b) […]

c) (Revogado.)

d) Para maiores de 16 anos, espetáculos tauromáquicos e a frequência de discotecas e similares.

2 – […]

3 – […]

4 – As classificações previstas no presente artigo, com exceção dos espetáculos tauromáquicos, podem

ser alteradas para escalão diverso quando, por iniciativa da comissão de classificação ou por requerimento

fundamentado do promotor ou ainda das autoridades policiais ou administrativas locais, se conclua que as

características do espetáculo, do recinto ou do local o aconselham.

5 – [Novo] A classificação prevista na alínea d) do n.º 1 do presente artigo interdita o acesso de crianças e

jovens menores de 16 anos a espetáculos tauromáquicos.

Artigo 3.º

Alteração à Lei n.º 31/2015, de 23 de abril

É alterado o artigo 3.º da Lei n.º 31/2015, de 23 de abril, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

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1 – […]