O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE SETEMBRO DE 2024

3

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei cria o programa Rede de Creches Públicas e altera a Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro

São alterados os artigos 1.º e 2.º da Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[…]

A presente lei alarga progressivamente a gratuitidade da frequência de creche do sistema de cooperação e

das amas do Instituto da Segurança Social, IP (ISS, IP), e cria o programa Rede de Creches Públicas.

Artigo 2.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

2 - […]

3 – Em 2025 tem início o programa que visa alargar a gratuitidade das creches através de uma rede

pública de creches, nos termos do artigo seguinte.»

Artigo 3.º

Aditamento à Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro

É aditado à Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro, o artigo 2.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 2.º-A

Programa Rede de Creches Públicas

1 – O programa Rede de Creches Públicas tem como objetivo promover o acesso à creche gratuita,

assegurando o direito das crianças à educação e ao seu desenvolvimento integral.

2 – No primeiro trimestre de 2025, de acordo com dados mais atualizados e disponibilizados pela Carta

Social, o Governo apresenta os números de vagas necessárias em creches públicas e em educação pré-

escolar, de acordo com os rácios de cobertura para estas valências, bem como, em função destes dados,

procede ao levantamento dos concursos ou bolsas de recrutamento necessários para suprir as necessidades

de recursos humanos associadas.

3 – Até ao fim de 2025, o Governo dá início à requalificação/reabilitação de espaços já existentes e/ou à

construção de novas creches para garantir o acesso universal e gratuito à creche a todas as crianças até aos

três anos, independentemente do escalão de rendimento.

4 – A requalificação/reabilitação referida no número anterior pode ser feita em parceria com as autarquias

locais, nomeadamente no caso em que estas manifestem interesse na gestão da resposta.