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II SÉRIE-97 — NÚMERO A

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PROJETO DE LEI N.º 169/XVI/1.ª (*)

CRIA O PROGRAMA REDE PÚBLICA DE CRECHES (ALTERA A LEI N.º 2/2022, DE 3 DE JANEIRO)

Exposição de motivos

As respostas sociais para a infância são protagonizadas, em Portugal, pelo setor social, financiado por

acordos de cooperação com a segurança social. As creches não estão inseridas no sistema de ensino, pelo

que a oferta está essencialmente sob a gestão deste setor social (IPSS), com acordos de cooperação com o

Estado, tendo sido recentemente alargado, na sequência do programa Creche Feliz, também ao setor privado,

de forma subsidiária e depois às autarquias locais. Falta é somar a essas possibilidades uma rede pública de

creches.

O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), reportando-se aos dados da Carta Social de 2019,

salientava na altura «uma insatisfatória cobertura média das respostas e equipamentos sociais (…) para a 1.ª

infância 48,4% (creches)» – uma cobertura insatisfatória que se faz sentir de forma particularmente aguda nas

Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto. Por essa razão, o PRR incluiu no seu 6.º Pilar «Políticas para a

próxima geração, crianças e jovens, incluindo educação e habilidade» o objetivo de «[a]umentar a capacidade

de resposta em creche, fundamentalmente nos territórios que ainda têm níveis de cobertura mais baixos».

Foi criado pelo Governo o programa Creche Feliz, nos termos da Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro, dando um

passo muito importante e positivo no sentido de garantir o acesso a creches gratuitas para as crianças e

famílias. Este Programa já sofreu várias alterações por via da sua regulamentação numa tentativa de

aumentar a capacidade de resposta. Desde logo, em dezembro de 2022, a medida foi alargada ao setor

privado pela Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro. Posteriormente, foram alterados os critérios referentes

à organização das salas que permitiu aumentar o número máximo de crianças por sala e ainda facilitar a

reconversão de espaços previamente dedicados à área de infância para salas de creche, mediante uma mera

comunicação ao Instituto da Segurança Social, nos termos da Portaria n.º 190-A/2023, de 5 de julho.

Em dezembro de 2023, o Governo do Partido Socialista aprovou e publicou a Portaria n.º 426/2023, de 11

de dezembro, que estendeu o programa Creche Feliz às autarquias locais, instituições de ensino superior

público ou de outras pessoas coletivas de natureza pública, designadamente as creches pertencentes a

empresas públicas, a sociedades anónimas de capitais públicos, institutos públicos ou outros organismos de

idêntica natureza. Esta era uma das medidas defendidas pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda que

apresentou iniciativas para tornar possível que entidades públicas, como as instituições de ensino público e as

autarquias locais, pudessem celebrar acordos de cooperação para o desenvolvimento de respostas sociais

(PROCOOP) na valência de creche.

No seu programa eleitoral o Bloco de Esquerda assumiu o compromisso de lutar pela criação de uma rede

pública de creches com cobertura universal, incluída no sistema educativo. Esse compromisso inclui o

recrutamento de mais profissionais e a contabilização do tempo de serviço dos educadores de infância afetos

às creches para todos os efeitos do Estatuto da Carreira Docente.

A Recomendação n.º 3/2011, do Conselho Nacional de Educação, sobre «A educação dos 0 aos 3 anos»

considera que a concretização do direito das crianças à creche é «um fator de igualdade de oportunidades, de

inclusão e coesão social». O mesmo documento sustenta que a responsabilização primeira pela educação dos

0 aos 3 anos pertence às famílias, não devendo a frequência da creche ser obrigatória, mas devendo «ser

universal, de modo que as famílias disponham de serviços de alta qualidade a quem entregar os seus filhos,

serviços esses que devem estar geograficamente próximos da respetiva residência ou local de trabalho». E,

no mesmo sentido, defende que «o Ministério da Educação deve assumir progressivamente uma

responsabilização pela tutela da educação da faixa etária dos 0-3».

A criação de uma rede pública de creches permitirá responder a essa debilidade social do País e

concretizar o direito à creche como parte dos direitos constitucionais das crianças ao desenvolvimento integral

(artigo 69.º) e à educação (artigo 73.º). Para além do levantamento das necessidades e do reforço da oferta,

esse programa terá como objetivo garantir a gratuitidade de frequência de creche a todas as crianças, tendo

em conta que hoje faltam ainda dezenas de milhares de vagas para se cumprir o direito à creche gratuita para

todos.