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II SÉRIE-97 — NÚMERO A

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5 – A manutenção, qualificação e alargamento da oferta pública é acompanhada por uma equipa de

monitorização sob a tutela conjunta do Ministério da Educação e do Ministério do Trabalho e Segurança

Social.»

Artigo 4.º

Regulamentação

O Governo procede à regulamentação necessária da presente lei no prazo de dois meses a contar da sua

entrada em vigor.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos a partir do Orçamento do

Estado subsequente.

Assembleia da República, 4 de junho de 2024.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: José Moura Soeiro — Joana Mortágua — Fabian

Figueiredo — Marisa Matias — Mariana Mortágua.

(*) O título e o texto iniciais da iniciativa foram publicados no DAR II Série-A n.º 39 (2024.06.04) e substituídos, a pedido do autor, o

texto em 7 de junho de 2024 [DAR II Série-A n.º 42 (2024.06.07)] e o título e o texto em 23 de setembro de 2024.

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PROJETO DE LEI N.º 270/XVI/1.ª

PELA PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS DA VIOLÊNCIA DA TAUROMAQUIA,

INTERDITANDO A ASSISTÊNCIA E A PARTICIPAÇÃO A MENORES DE 16 ANOS

Exposição de motivos

Em Portugal, apesar de constituírem uma exceção ao princípio de não causar sofrimento aos animais,

estabelecido na Lei de Proteção aos Animais, Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, na sua atual redação, é

incompreensível e incoerentemente, permitida a realização de touradas.

Apesar dos golpes que são desferidos contra o animal, cujo sofrimento, exaustão e feridas são visíveis, o

Estado português continua a permitir a exposição de crianças e jovens à violência da tauromaquia, a quem é

permitida a assistência, e, por vezes, a participação nesta atividade. Acresce que são inúmeros os acidentes,

até com consequências mortais para humanos ou não humanos que os mesmos presenciam ainda.

Precisamente por causa do impacto que a violência da tauromaquia tem em crianças e jovens, o Comité

dos Direitos da Criança das Nações Unidas pronunciou-se já por duas vezes, instando o Estado português a

afastar as crianças e jovens destas atividades.

Em fevereiro de 2014, o Comité dos Direitos da Criança da ONU pronunciou-se pela primeira vez sobre a

exposição de crianças e jovens à violência das touradas em Portugal, advertindo o nosso País a afastar as

mesmas da violência da tauromaquia.

Quatro anos depois deste pronunciamento, perante a inoperância das autoridades portuguesas e as

evidências de novos episódios de crianças expostas a este tipo de violência, toureando animais de raça brava

e presenciando acidentes de violência extrema, a violência da tauromaquia voltou a ser incluída no relatório de

avaliação de Portugal emitido pelo Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas, a 27 de setembro de