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26 DE SETEMBRO DE 2024

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podendo ser renovado mediante nova avaliação médica.

Artigo 3.º

Subsídio por doença

O trabalhador que beneficie de um regime de segurança social de proteção na doença e cuja incapacidade

recorrente e intermitente esteja certificada não pode ser sujeito a mais que um período de espera para início

do pagamento do subsídio de doença durante o período de validade deste certificado.

Artigo 4.º

Regulamentação

O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 180 dias.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Palácio de São Bento, 26 de setembro de 2024

Os Deputados da IL: Joana Cordeiro — Mário Amorim Lopes — Bernardo Blanco — Carlos Guimarães

Pinto —Mariana Leitão — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

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PROJETO DE LEI N.º 275/XVI/1.ª

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SÃO SALVADOR DE ÁRVORE À CATEGORIA DE VILA

Exposição de motivos

Caracterização da povoação de São Salvador de Árvore

Pela riqueza da sua história e de um enraizado espírito de comunidade, propõe-se a elevação da povoação

da freguesia de São Salvador de Árvore (abreviadamente, Árvore), situada no concelho de Vila do Conde, à

categoria de vila, num claro reconhecimento do seu consistente desenvolvimento e da importância histórico-

cultural que lhe subjaz.

De facto, as origens da povoação remontam ao Século XI, aquando da menção em dois documentos

históricos, datados de 1607 e 1104 e preservados no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, à «Villa Pinidello»,

nome ainda hoje presente na toponímia local, com o célebre lugar de Pindelo. A evolução da povoação aqui

situada levou à criação da freguesia de São Salvador, nos primórdios do Século XIV, tendo evoluído a sua

designação para São Salvador de Árvore durante o Século XV, designação atual.

Em 1457, por sentença canónica de D. Álvaro, bispo de Silves e executor da Bula de Calixsto III, a vasta

paróquia de Pindello foi dividida em três freguesias, nomeadamente Azurara, Árvore e Canidelo, atualmente

pertencentes ao concelho de Vila do Conde. pesar desta autonomização da paróquia da Pindello, importa

salientar que a freguesia passou a fazer parte do concelho da Maia, tendo apenas integrado o concelho de

Vila do Conde com a implementação do primeiro Código Administrativo, em 1836.

Desde então, a freguesia tem sido um elemento ativo do desenvolvimento do concelho de Vila do Conde,

contando com um vasto conjunto de infraestruturas e um espírito comunitário fraternamente enraizado nas