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II SÉRIE-A — NÚMERO 100

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Direta ou indiretamente, segundo o relatório de contas da Fundação de Serralves de 2022, já então o

financiamento público significava 40 % dos rendimentos totais da instituição (os apoios mecenáticos

significaram 25 % dos rendimentos totais).

Em 2024, a transferência direta do Estado para a Fundação de Serralves passou dos 4,1 milhões de euros

de 2022 para 6,4 milhões de euros – o que aumentou exponencialmente a percentagem da comparticipação

do Estado nos rendimentos totais da instituição.

Se são as populações que, por via do Estado, financiam parte significava dos rendimentos de Serralves e

outras instituições, não se compreende que apenas seja garantido acesso gratuito às populações durante três

horas no primeiro domingo de cada mês.

É conhecido que a grande concentração de visitantes neste período, aliada à limitação de número de

entradas, tem contribuído para restringir o acesso a este direito. Para lá de expressar a adesão das

populações, a necessidade de proteção das obras expostas e limitação de visitantes só reforça a necessidade

de dispersão do seu público por mais tempo e mais dias.

Além disso, não é aceitável que o Estado se limite ao financiamento da fundação – e bem – mas recusando

um efetivo papel na sua gestão.

É um facto que só a efetivação de serviço público de cultura poderá garantir os preceitos constitucionais de

garantia do acesso de todos à criação e fruição da cultura, respeito e valorização dos trabalhadores,

assumindo-se como elemento central de responsabilização pública pelo desenvolvimento, democratização e

liberdade cultural.

Sem perder de perspetiva esse objetivo central da efetivação de um serviço público de cultura – e

convergindo com o caminho para lá chegar – garantir o acesso generalizado das massas a Serralves é uma

necessidade que não pode ficar limitada a três horas por mês.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

1 – Assegure a gestão pública da Fundação de Serralves;

2 – Garanta o alargamento da gratuitidade da entrada em Serralves em todos os domingos e feriados das

10h às 19h.

Assembleia da República, 26 de setembro de 2024.

Os Deputados do PCP: Paulo Raimundo — Paula Santos — António Filipe — Alfredo Maia.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.