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26 DE SETEMBRO DE 2024

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o seguinte:

1 – Exprimir um juízo favorável sobre o conteúdo geral do relatório do Governo, nos termos do n.º 4 do

artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto – Lei de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, com as alterações

introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, pela Lei n.º 18/2018, de 2 de maio, pela Lei n.º 64/2020, de 2

de novembro, e pela Lei n.º 44/2023, de 14 de agosto, no âmbito do processo de consulta e troca de

informação entre o Governo e a Assembleia da República.

2 – Sublinhar que a apreciação deste relatório traduz o empenho e o consenso existentes entre as

principais forças políticas representadas na Assembleia da República, quanto à integração e à participação de

Portugal na União Europeia, sem prejuízo das divergências quanto às prioridades e orientações seguidas

neste processo.

Aprovada em 10 de julho de 2024.

O Presidente da Comissão de Assuntos Europeus, Telmo Faria.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 319/XVI/1.ª

PELA GESTÃO PÚBLICA DA FUNDAÇÃO DE SERRALVES E A GARANTIA DA GRATUITIDADE DA

ENTRADA EM SERRALVES EM TODOS OS DOMINGOS E FERIADOS

Exposição de motivos

A Constituição da República Portuguesa consagra, no seu artigo 73.º, que todos têm direito à cultura,

definindo que o Estado promove a democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos

os cidadãos à fruição e criação cultural, em colaboração, entre outros, com as associações e fundações de

fins culturais, as coletividades de cultura e recreio, entre outros agentes culturais.

A cultura não pode, por isso, ser encarada como um luxo ou privilégio, mas é sim um pilar do regime

democrático e condição para a formação integral do indivíduo, essencial para a emancipação individual e

coletiva. Num contexto em que as famílias veem o seu poder de compra diminuir pelo aumento do custo de

vida, torna-se ainda mais importante assegurar o direito à fruição cultural.

Correspondendo aos anseios e reivindicações da região do Porto para aí instalar um espaço para exibição

de arte contemporânea, o Governo decidiu, em 1986, a aquisição da Quinta de Serralves e a implantação de

um futuro Museu Nacional de Arte Moderna.

Prosseguindo o projeto e procurando o envolvimento de entidades públicas e privadas na sua

concretização, em 1989 foi criada a Fundação de Serralves, através do Decreto-Lei n.º 240-A/89, de 27 de

julho.

Como os materiais de comunicação oficiais da instituição destacam, a Fundação de Serralves assume

como missão «estimular o interesse e o conhecimento de públicos de diferentes origens e idades pela arte

contemporânea, pela arquitetura, pelo cinema, pela paisagem, pelo ambiente e por temas críticos para a

sociedade e seu futuro, fazendo-o de forma integrada com base num conjunto patrimonial de exceção, no qual

se destacam o Museu de Arte Contemporânea, a Casa, o Parque e a Casa do Cinema Manoel de Oliveira»1.

Este projeto, de enorme importância na região e no País, assume uma resposta sem paralelo e, sendo

dirigido por uma fundação que envolve entidades públicas e privadas, ao longo dos anos tem sido financiada

por relevantes fundos públicos.

1 https://www.serralves.pt/institucional-serralves/1.2.-_ok-fundacao---missao-visao-e-valores/.