O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE SETEMBRO DE 2024

11

categoria de vila.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados dos Grupos Parlamentares do

Partido Social Democrata e do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei eleva a povoação de Palmeira, no concelho de Braga, à categoria de vila.

Artigo 2.º

Elevação a vila

A povoação de Palmeira, inserida na freguesia de Palmeira, no concelho de Braga, é elevada à categoria

de vila.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 26 de setembro de 2024.

Os Autores: Hugo Soares (PSD) — Ricardo Araújo (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Emídio

Guerreiro (PSD) — Ana Santos (PSD) — Carlos Eduardo Reis (PSD) — Carlos Cação (PSD) — Joaquim

Barbosa (PSD) — Dulcineia Catarina Moura (PSD) — Sónia Ramos (PSD) — Olga Freire (PSD) — Luís

NEWTON (PSD) — Maurício Marques (PSD) — Francisco Covelinhas Lopes (PSD) — Almiro MOREIRA

(PSD) — Salvador Malheiro (PSD) — Silvério Regalado (PSD) — Sónia dos Reis (PSD) — João Pinho de

Almeida (CDS-PP) — Paulo Núncio (CDS-PP).

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 315/XVI/1.ª (*)

RECOMENDA AO GOVERNO O INCREMENTO DE FORMAÇÃO ADEQUADA AOS TÉCNICOS

AUXILIARES NÃO DOCENTES NO ENSINO ESCOLAR

Exposição de motivos

No âmbito do lançamento do plano de combate ao bullying e ao ciberbullying, designado «Escola sem

Bullying. Escola sem Violência», anunciado pelo Ex.mo Sr. Ministro da Educação, delineado pela Direção-Geral

da Educação e Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e a Direção-Geral de Estatísticas da Educação

e Ciência, foram conjeturadas diversas medidas no sentido de reduzir as condutas tendentes à violência, pelos

alunos, nos estabelecimentos de ensino.1

De facto, as estatísticas apresentadas pelas autoridades competentes, no que respeita aos índices de

situações reportadas e, ou, efetivamente comprovadas de bullying e outros comportamentos violentos em

ambiente escolar, apontam para uma escalada evidente dos números, urgindo assim a necessidade de

erradicar tais condutas, absolutamente prejudiciais à convivência escolar, quer no ensino básico, como no

1 Cfr. nota à comunicação social, Ministério da Educação lança plano de combate ao bullying e ao ciberbullying «Escola Sem Bullying. Escola Sem Violência», in https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=%3d%3dBAAAAB%2bLCAAAAAAABACzMD cxBgCmbgUxBAAAAA%3d%3d.