O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 100

12

ensino secundário.

Evidencia o Relatório Anual do Programa Escolar, lavrado pela PSP, nos termos do qual foi possível apura,

quer «No ano letivo 2022/2023, foram registadas pelas EPES da PSP, em âmbito escolar, 3824 ocorrências,

2708 criminais e 1116 não criminais»2.

No mesmo âmbito, alertou ainda o Presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares: «As

escolas são o reflexo da comunidade em que estão inseridas e, nos últimos tempos percebamos, as pessoas

mais nervosas e irritadas. Isso também se percebe nas escolas»3.

O já referido plano de ação apresentado pelo Governo para o combate ao bullying, delineado pelas

competentes entidades escolares preconizam, de facto, diversas medidas que versam sobre a importância da

formação aos docentes, equipas especializadas de atuação, coordenadores, diretores de turma, psicólogos e

preveem a criação de plataformas digitais de e-learning para uma maior informatização aos alunos e

progenitores.

Todavia, de tal elenco de projetos conjeturados não resultam, em momento algum, quaisquer mecanismos

de incentivo ou promoção de detalhados processos de formação aos agentes não docentes, presentes na

primeira linha de contacto com os alunos nos momentos e locais onde os mesmos efetivamente revelam as

suas personalidades, vulgo, «recreio», significando assim que, pela falta de instrução sobre o adequado meio

de agir, reiteradamente se descurem, não sinalizem ou ignorem situações de violência, perfeitamente evitáveis

com uma atuação ativa por parte daqueles intervenientes não docentes.

Tal necessidade de regulamentação de meios de formação dos sujeitos que incorporam o corpo não

docente no seio escolar aumenta, ainda, atenta a fórmula de cálculo do efetivo que, nos termos do disposto no

artigo 7.º da Portaria n.º 73-A/2021, de 30 de março, considera apenas que o número de técnicos auxiliares

não docentes deverá depender do rácio do número de alunos por escola e não já atendendo às concretas

necessidades dos estabelecimentos de ensino, v.g., quando em causa estejam ambientes escolares marcados

por maiores índices de violência.

Assim, ao abrigo das disposições procedimentais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:

Proceda à criação de medidas de incremento à educação e formação do corpo de agentes não docente,

indicando os meios e formas de atuação atendendo as diversas situações assistidas ou a si reportadas.

Palácio de São Bento, 25 de setembro de 2024.

Os Deputados do CH: André Ventura — Pedro Pinto — Cristina Rodrigues — Manuel Magno — Rodrigo

Alves Taxa — Vanessa Barata — Maria José Aguiar — Luísa Areosa — José Carvalho.

(*) O título inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 99 (2024.09.25) e substituído, a pedido do autor, em 26 de setembro

de 2024.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 318/XVI/1.ª

APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO SOBRE PORTUGAL NA UNIÃO EUROPEIA, 2023

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, e no âmbito da

apreciação da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, durante o ano de 2023,

2 Vide Relatório anual do programa Escola Segura, 9 de março de 2024, disponível in https://eduprofs.blogspot.com/2024/03/relatorio-anual-do-programa-escola.html. 3 Lusa, 11 de março de 2024, in https://www.contacto.lu/sociedade/crimes-nas-escolas-portuguesas.-quase-quatro-mil-casos-no-ultimo-ano/9159902.html.