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II SÉRIE-A — NÚMERO 105

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REABERTURA DO SERVIÇO DE URGÊNCIA BÁSICA, COM

FUNCIONAMENTO DIÁRIO E HORÁRIO ALARGADO, NO HOSPITAL DO ARCEBISPO JOÃO

CRISÓSTOMO, EM CANTANHEDE, E A ATUALIZAÇÃO DA RESPETIVA PÁGINA ELETRÓNICA NA

INTERNET

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Tome, urgentemente, as diligências necessárias para a reabertura do serviço de urgência básica no

Hospital Arcebispo João Crisóstomo, em Cantanhede, com funcionamento diário e horário alargado das 08:00

às 00:00.

2 – Atualize a página eletrónica na internet do Hospital Arcebispo João Crisóstomo, incluindo na mesma

informação detalhada sobre os serviços prestados, tempos de espera, exames disponíveis, horários de visita e

atendimento, bem como a nova informação relativa ao serviço de urgência básica a ser implementado.

Aprovada em 20 de setembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

COMISSÃO EVENTUAL PARA O ACOMPANHAMENTO INTEGRADO DA EXECUÇÃO E

MONITORIZAÇÃO DA AGENDA ANTICORRUPÇÃO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:

1 – Constituir uma comissão eventual para o acompanhamento integrado da execução e monitorização da

Agenda Anticorrupção.

2 – A comissão tem por objeto a análise integrada de soluções destinadas a reforçar a transparência, a

prevenir e a combater a corrupção, incluindo a concretização das medidas legislativas contidas na Agenda

Anticorrupção, assente nos pilares da prevenção, punição efetiva, celeridade processual e proteção do setor

público, bem como o acompanhamento da execução das medidas dessa agenda que o Governo pretenda

implementar por sua iniciativa, assegurando, em ambos os casos, a monitorização da respetiva aplicação.

3 – A comissão é competente para apreciar as iniciativas legislativas que incidam sobre as matérias que

constituem o objeto da sua atividade.

4 – A comissão deve recolher contributos e realizar audições de entidades ligadas ao sector da justiça, de

organizações, entidades e personalidades da sociedade civil, designadamente do meio académico, com

reconhecida competência nas matérias que integrem o objeto da sua atividade, podendo também realizar

audições dos diversos membros do Governo com responsabilidade sectorial na implementação da Agenda

Anticorrupção, e de outras entidades cuja audição se mostre conveniente no decurso dos trabalhos da comissão.

5 – A comissão funciona até ao final da legislatura.

6 – No final do seu mandato, a comissão apresenta um relatório da sua atividade com as respetivas

conclusões.

Aprovada em 20 de setembro de 2024.