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II SÉRIE-A — NÚMERO 113

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PROPOSTA DE LEI N.º 11/XVI/1.ª

(AUTORIZA O GOVERNO A ALTERAR O CÓDIGO DO IRC, QUANTO AO REQUISITO DA DUPLA

TRIBUTAÇÃO ECONÓMICA)

Relatório da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

PARTE I – Considerandos

A Proposta de Lei n.º 11/XVI/1.ª (GOV) – Autoriza o Governo a alterar o Código do IRC, quanto ao requisito

da dupla tributação económica, ao qual se refere o presente relatório, foi apresentada à Assembleia da República

no dia 11 de julho de 2024 pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa e competência política, conforme

previsto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição e no n.º 1 do artigo 119.º

e no artigo 172.º do Regimento.

A iniciativa, acompanhada da respetiva ficha de avaliação prévia de impacto de género, foi admitida a 16 de

julho e baixou na generalidade à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), tendo

sido anunciada no dia 17 do mesmo mês.

Apresentação sumária da iniciativa

O Governo, através da proposta de lei em análise, a qual assume a forma de autorização legislativa, propõe

alargar o âmbito da medida de eliminação do regime de dupla tributação económica de lucros e reservas

distribuídos e de mais e menos valias realizadas com a transmissão onerosa de partes sociais, passando de

10 % para 5 % a participação mínima exigida para que os sujeitos passivos de IRC possam aceder ao regime

de dedução previsto nos artigos 51.º a 51.º-D do Código do IRC.

A proposta em apreço pretende ajustar o mesmo requisito de participação mínima exigida relativamente à

isenção contemplada para a distribuição de lucros por entidades residentes em território português, passando

também de 10 % para 5 % a participação mínima exigida para que os sujeitos passivos possam beneficiar do

disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 14.º do Código do IRC.

Requisitos constitucionais, regimentais e formais

Para efeitos do presente relatório, subscrevem-se as considerações feitas na nota técnica elaborada pelos

serviços da Assembleia da República, a qual se encontra em anexo ao presente relatório e é dele parte

integrante.

Análise jurídica complementar à nota técnica

A nota técnica que se encontra em anexo ao presente relatório apresenta uma análise cuidada e detalhada

sobre o enquadramento jurídico relevante para a iniciativa em apreço, pelo que se recomenda a sua leitura

integral.

Em complemento à informação contida na nota técnica, considera-se merecedora de nota a opção do

proponente pelo recurso à figura da autorização legislativa, sendo de referir que, de acordo com informação

compilada pela Divisão de Informação Legislativa Parlamentar (DILP) a pedido do Grupo Parlamentar do Partido

Socialista:

• Entre a VI e a XV Legislaturas, ou seja, entre 1991 e o início de 2024, foram apresentadas 304 propostas

de lei de autorização legislativa, das quais 267 foram aprovadas.

• Das 267 autorizações legislativas aprovadas ao longo do período, apenas 17 correspondem a matéria

fiscal.