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II SÉRIE-A — NÚMERO 113

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2. A proposta de lei em apreço parece reunir os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários

à sua tramitação e para ser discutida e votada, na generalidade, em Plenário da Assembleia da República;

3. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente relatório deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

PARTE IV – Anexos

• Nota técnica da Proposta de Lei n.º 11/XVI/1.ª (GOV) – Autoriza o Governo a alterar o Código do IRC,

quanto ao requisito da dupla tributação económica.

Palácio de São Bento, 9 de outubro 2024.

A Deputada relatora, Jamila Madeira — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O relatório foi aprovado com votos a favor do PS e do CH e votos contra do PSD, tendo-se registado

a ausência da IL, do BE, do PCP, do L, do CDS-PP e do PAN, na reunião da Comissão do dia 9 de outubro de

2024.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 395/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A APROVAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE UM PLANO NACIONAL DE

AÇÃO PARA OS CUIDADOS DE LONGA DURAÇÃO

O aumento da esperança média de vida em Portugal, não acompanhado com mais anos de vida a viver com

saúde e bem-estar, coloca-nos sérios desafios perante o envelhecimento acelerado da população, ou seja,

estamos a viver mais, mas não estamos a viver melhor.

De acordo com os estudos desenvolvidos pela OCDE, as autoridades públicas devem adotar uma abordagem

multifacetada que permita mitigar os impactos sociais e económicos dessa transformação demográfica. A

preparação para uma sociedade com menos nascimentos e mais idosos requer investimentos significativos em

serviços de saúde, cuidados de longa duração e pensões, garantindo que as necessidades dos idosos sejam

atendidas de forma sustentável. Estes esforços combinados são essenciais para enfrentar os desafios do

envelhecimento populacional e garantir um futuro equilibrado e próspero.

As previsões do Instituto Nacional de Estatística indicam que o número de idosos passará de 2,4 para 3,0

milhões em 2080. A taxa de envelhecimento em Portugal quase duplicará, passando para 300 idosos por cada

100 jovens, em 2080, em consequência da diminuição na população jovem e o aumento da população idosa.

Os dados apontam para uma necessidade crescente de cuidados de longa duração em Portugal. Os cuidados

de longa duração não atendem apenas à população idosa, mas a todos aqueles que necessitam de apoio para

manter a sua independência e autonomia, entre os quais se destacam as pessoas com deficiência.

Os Estados-Membros, incluindo Portugal, adotaram a recomendação feita na área dos cuidados de longa

duração e tomaram medidas para responder às suas recomendações1.

Em junho de 2023, foi constituído um grupo de trabalho, com representantes do Ministério do Trabalho,

Solidariedade e Segurança Social e do Ministério da Saúde, para elaborar uma proposta com medidas

estruturais, que estará em discussão a nível governamental, situação que esperamos não fique comprometida,

devido às eleições antecipadas e à mudança de Governo que ocorreu em 2024.

A resposta do 1.º Relatório à Recomendação convida os Estados-Membros a partilharem com a Comissão,

1 Brussels, 19.6.2024 COM (2024) 622 final Recommendation for a COUNCIL RECOMMENDATION on the economic, social, employment, structural and budgetary policies of Portugal.