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15 DE OUTUBRO DE 2024

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no prazo de 18 meses a contar da sua adoção, o conjunto de medidas tomadas ou planeadas para a sua

implementação, com base, sempre que pertinente, nas estratégias e planos nacionais existentes e considerando

as circunstâncias nacionais, regionais e locais. Este relatório apresenta uma avaliação criteriosa do diagnóstico

efetuado, das necessidades identificadas em cuidados continuados, bem como do plano de ação de cuidados

elaborado e da implementação de medidas. Aborda a necessária evolução dos cuidados continuados em

Portugal, seguindo as recomendações da Comissão Europeia.

Esta Recomendação visa melhorar o acesso a cuidados de longo prazo acessíveis e de alta qualidade para

todas as pessoas que deles necessitam e em todos os ambientes de cuidados. Respeita a todas as pessoas

que precisam de cuidados de longo prazo e a todos os cuidadores formais e informais.

Em abril de 2023, o coordenador do Plano Nacional de Ação do Envelhecimento Ativo e Saudável foi

nomeado pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social como ponto focal português para a

União Europeia nesta matéria.

Mantêm-se desafios identificados, entre eles, o de aprovar o Plano Nacional de Ação para os Cuidados de

Longa Duração, apoiar a implementação desta recomendação e garantir uma governação política sólida em

cuidados de longa duração, incluindo um mecanismo de coordenação eficaz para conceber, implementar e

monitorizar ações políticas e investimentos nessa área, a nível nacional, regional e local. Importa, ainda,

desenvolver um mecanismo para prever as necessidades de cuidados de longa duração e integrá-lo no

planeamento da prestação de cuidados.

Neste âmbito, importa referir ainda o Plano de Ação do Envelhecimento Ativo e Saudável 2023-2026,

aprovado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2024, de 7 de dezembro de 2023. O Plano de Ação do

Envelhecimento Ativo e Saudável 2023-2026 é uma política estratégica que define atividades concretas

aprovadas, com financiamento alocado, para implementação entre 2023 e 2026 em Portugal. Este Plano de

Ação tem um coordenador nacional nomeado por despacho conjunto do Ministro do Trabalho, Solidariedade e

Segurança Social e do Ministro da Saúde, deverá ser monitorado por um Conselho Consultivo cuja composição,

organização e funcionamento deverão ser definidos por portaria governamental das áreas de trabalho,

solidariedade e seguridade social e saúde.

O Plano de Ação para Cuidados de Longa Duração corresponde à medida 1 do Subpilar I.ii – Cuidados

Integrados e de Longa Duração do Plano de Ação do Envelhecimento Ativo e Saudável 2023-2026, as medidas

estruturais aguardam aprovação do atual Governo.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Adote as medidas necessárias para a aprovação do Plano Nacional de Ação para os Cuidados de Longa

Duração, promoção da sua implementação e monitorização;

2. Proceda à criação de Conselho Consultivo para a necessária monitorização da implementação do Plano

de Ação do Envelhecimento Ativo e Saudável.

Palácio de São Bento, 11 de outubro de 2024.

Os Deputados do PS: João Paulo Correia — Susana Correia — Jamila Madeira — Fátima Correia Pinto —

Mariana Vieira da Silva — Joana Lima — Eurídice Pereira — Manuel Pizarro — Ana Abrunhosa — Sofia Andrade

— Irene Costa — Elza Pais — José Rui Cruz — Jorge Botelho.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.