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II SÉRIE-A — NÚMERO 114

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objeto de votação, eliminação ou modificação.

II.3. Posição de grupos parlamentares

Qualquer grupo parlamentar pode solicitar que sejam anexadas ao relatório as suas posições políticas, que

não podem ser objeto de votação, eliminação ou modificação.

PARTE III – CONCLUSÕES

O Projeto de Lei n.º 239/XVI/1.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, com

o título «Eliminação das propinas, taxas e emolumentos no ensino superior público», parece reunir todas as

condições constitucionais, legais e regimentais para ser apreciado e votado em Plenário da Assembleia da

República, sem prejuízo de serem tidas em consideração, em eventual sede de especialidade, as questões

referidas no Ponto II. «Apreciação dos requisitos constitucionais, regimentais e formais» da nota técnica.

Nomeadamente, ressalva-se que «[…] a iniciativa impõe ao Governo a criação de um plano estratégico de

investimento no ensino superior público, com um objetivo determinado (a supressão do pagamento de propinas,

taxas e emolumentos em todos os ciclos), indicando o prazo para o efeito (dois anos) e os critérios que deverão

ser considerados. Acresce que o n.º 5 do artigo 3.º determina que, em consonância, o Governo, através do

Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, deve proceder à alteração do Regulamento de Atribuição

de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.» – normas que «parecem consubstanciar uma injunção

dirigida ao Governo, de caráter juridicamente vinculativo, o que poderá suscitar dúvidas relativamente ao

respeito pelo princípio da separação de poderes, subjacente ao princípio do Estado de direito democrático e

previsto nos artigos 2.º e 111.º da Constituição.

Adicionalmente, a nota técnica remete para a norma de entrada em vigor, em que «Sugere-se, contudo, que,

numa fase subsequente, seja ponderada a alteração da norma de entrada em vigor, de modo que a mesma

coincida com a entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação, para que se acautele

plenamente o limite em causa.»

PARTE IV – NOTA TÉCNICA E OUTROS ANEXOS

IV.1. Nota técnica

A nota técnica referente à iniciativa em análise está disponível na página da mesma.

Palácio de São Bento, 16 de outubro de 2024.

A Deputada relatora, Eva Brás Pinho — O Vice-Presidente da Comissão, Eduardo Pinheiro.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH e da IL, tendo-

se registado a ausência do BE, do PCP, do L e do CDS-PP, na reunião da Comissão do dia 16 de outubro de

2024.

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