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16 DE OUTUBRO DE 2024

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Parte III – Conclusões

Parte IV – Nota técnica e outros anexos

IV.1. Nota técnica

PARTE I – CONSIDERANDOS

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

O Grupo Parlamentar do Chega, autor do Projeto de Lei n.º 233/XVI/1.ª – Pela proteção do bem-estar animal

em contexto de abate religioso –procura com esta iniciativa reforçar a proteção do bem-estar dos animais no

momento da occisão, em contexto de abate religioso.

A iniciativa em análise altera o Decreto-Lei n.º 113/2019, de 19 de agosto, que «Assegura a execução, na

ordem jurídica nacional, do Regulamento (CE) n.º 1099/2009, relativo à occisão dos animais criados ou mantidos

para a produção de alimentos, lã, peles, peles com pelo ou outros produtos, bem como à occisão de animais

para efeitos de despovoamento e operações complementares».

I.2. Análise jurídica complementar à nota técnica

A Comissão deliberou, sob proposta do relator, nos termos do n.º 3 do artigo 139.º, dispensar a elaboração

desta parte, aderindo ao conteúdo da nota técnica, que contempla já uma análise jurídica do seu objeto.

PARTE II – OPINIÕES DOS DEPUTADOS E GP

II.1. Opinião da Deputada relatora

Nos termos do n.º 4 do artigo 139.º do RAR, a opinião do relator é de elaboração facultativa, pelo que a

Deputada relatora se exime, nesta sede, de emitir considerações políticas, reservando a sua posição para a

discussão do Projeto de Lei n.º 233/XVI/1.ª(CH) – Pela proteção do bem-estar animal em contexto de abate

religioso.

II.2. Posição de outro(a)s Deputado(a)s

Qualquer Deputado(a) pode solicitar que seja anexada ao presente relatório a sua posição política, que não

pode ser objeto de votação, eliminação ou modificação.

II.3. Posição de grupos parlamentares

Qualquer grupo parlamentar pode solicitar que sejam anexadas ao presente relatório as suas posições

políticas, que não podem ser objeto de votação, eliminação ou modificação.

PARTE III – CONCLUSÕES

III.1. O Grupo Parlamentar do Chega (CH) apresentou à Assembleia da República, ao abrigo don.º 1 do

artigo 119.º, do n.º 1 do artigo 123.º e do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República (RAR),

o Projeto de Lei n.º 233/XVI/1.ª (CH) «Pela proteção do bem-estar animal em contexto de abate religioso»;

III.3. A Comissão de Agricultura e Pescas é de parecer que o Projeto de Lei n.º 233/XVI/1.ª – Pela proteção

do bem-estar animal em contexto de abate religioso – cumpre os requisitos formais para discussão e votação

na generalidade em Plenário.