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II SÉRIE-A — NÚMERO 114

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PROJETO DE LEI N.º 228/XVI/1.ª

[CRIA O ESTATUTO DA FAMÍLIA DE ACOLHIMENTO TEMPORÁRIO DE ANIMAIS DE COMPANHIA

(FAT), CRIA UMA REDE DE FAT, MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTO E MEDIDAS DE APOIO,

VALORIZANDO O PAPEL ESSENCIAL DAS FAT NA PROTEÇÃO ANIMAL]

Relatório da Comissão de Agricultura e Pescas

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Apresentação sumária da iniciativa

A presente iniciativa visa criar o Estatuto de Família de Acolhimento Temporário (FAT) de animais de

companhia, reconhecendo, oficialmente, o contributo das FAT na gestão de animais errantes e no processo de

adoção, integrando-os na rede de proteção animal e valorizando o seu papel essencial, criar uma rede de FAT,

promovendo a comunicação e cooperação entre elas e facilitando a troca de experiências e boas práticas, prever

a elaboração de um manual de normas e procedimentos para as FAT, garantindo que todas operem com

requisitos semelhantes de qualidade e segurança, e estabelecer medidas concretas de apoio às FAT, incluindo

apoio material, financeiro e veterinário, bem como formação contínua e suporte técnico.

A proponente considera que, ao prever estas medidas, a presente iniciativa pretende não apenas ajudar a

controlar a população de animais errantes, como envolver a comunidade de forma ativa, promovendo a

cooperação e responsabilidade pelo bem-estar animal e reconhecer a importância que as FAT prestam à

proteção animal.

Foi disponibilizada nota técnica que é parte integrante do presente relatório.

2. Objeto

A presente iniciativa emana das recomendações contidas na Estratégia Nacional para os Animais Errantes,

onde é destacado o papel ativo da e na comunidade como solução na gestão e no assegurar do bem-estar dos

animais errantes, não se limitando apenas ao papel de voluntários, organizações não governamentais e outras

entidades e promovendo outras formas de apoio. Assim, considera a proponente um papel mais ativo da

comunidade através da criação das denominadas «famílias de acolhimento temporário» – FAT.

A Estratégia Nacional para os Animais Errantes reconhece as FAT (assim como os cuidadores informais)

como soluções viáveis e eficazes para a promoção do bem-estar animal e para o envolvimento e sensibilização

da população. Não existe, todavia, uma base legal de suporte às FAT e através da presente iniciativa a

promotora pretende definir o manual de normas, procedimentos e medidas de apoio, valorizando esta tipologia

de apoio aos animais errantes, nomeadamente:

a) Criar o Estatuto de Família de Acolhimento Temporário (FAT) de animais de companhia, reconhecendo,

oficialmente, o contributo das FAT na gestão de animais errantes e no processo de adoção, integrando-os na

rede de proteção animal e valorizando o seu papel essencial, garantindo uma clara articulação entre estas

figuras e as entidades competentes;

b) Criar uma rede de FAT, promovendo a comunicação e cooperação entre elas e facilitando a troca de

experiências e boas práticas;

c) Prever a elaboração de um manual de normas e procedimentos para as FAT, garantindo que todas

operem com requisitos semelhantes de qualidade e segurança;

d) Estabelecer medidas concretas de apoio às FAT, incluindo apoio material, financeiro e veterinário, bem

como formação contínua e suporte técnico.

Neste sentido, o Projeto de Lei n.º 228/XVI/1.ª do PAN propõe: