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II SÉRIE-A — NÚMERO 114

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o âmbito da União Europeia, e aborda o direito de Estados-Membros como Espanha e França.

3. Opinião da relatora

A Deputada relatora, nos termos do disposto no artigo 137.º do Regimento, exime-se de emitir quaisquer

considerações ou opinião política sobre o Projeto de Lei n.º 228/XVI/1ª, reservando a sua posição para o debate

em Plenário.

4. Conclusões

A Comissão de Agricultura e Pescas (CAPes) é de parecer que o Projeto de Lei n.º 228/XVI/1.ª – Cria o

Estatuto da Família de Acolhimento Temporário de animais de companhia (FAT), cria uma rede de FAT, manual

de normas e procedimento e medidas de apoio, valorizando o papel essencial das FAT na proteção animal –

reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

5. Anexos

Nota técnica, elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República,

em vigor na presente data.

Palácio de São Bento, 14 de outubro de 2024.

A Deputada relatora, Ângela Almeida — A Presidente da Comissão, Emília Cerqueira.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, com os votos a favor do PSD, do PS e do CH, tendo-se

registado a ausência da IL, do BE, do PCP, do L e do CDS-PP, na reunião da Comissão do dia 16 de outubro

de 2024.

———

PROJETO DE LEI N.º 233/XVI/1.ª

(PELA PROTEÇÃO DO BEM-ESTAR ANIMAL EM CONTEXTO DE ABATE RELIGIOSO)

Relatório da Comissão de Agricultura e Pescas

Índice

Parte I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

I.2. Análise jurídica complementar à nota técnica

Parte II – Opiniões dos Deputados e GP

II.1. Opinião da Deputada relatora

II.2. Posição de outro(a)s Deputado(a)s

II.3. Posição de grupos parlamentares