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16 DE OUTUBRO DE 2024

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5. Enquadramento parlamentar

Consultada a base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verifica-se que na

XV Legislatura deu entrada, sobre a mesma matéria, a seguinte iniciativa, caducada em virtude da dissolução

da Assembleia da República:

• Projeto de Lei n.º 814/XV/1.ª (PAN) – Aprova o regime jurídico de limitação de voos em rotas aéreas

internas com ligação ferroviária alternativa satisfatória, assegurando a execução na ordem jurídica interna das

medidas ambientais previstas no Regulamento (CE) n.º 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de

24 de setembro de 2008.

Sobre matéria conexa, foram ainda apreciadas as seguintes iniciativas:

• Projeto de Lei n.º 360/XV/1ª (BE) – Proíbe voos fantasma de ou para Portugal – Votação em 12-02

2022 na reunião plenária n.º 61 – Rejeitado (contra: PS, PSD, CH, IL; e a favor: PCP, BE, PAN, L);

• Projeto de Lei 361/XV/1 (BE) – Introduz limitações e restrições à aterragem e descolagem de jatos

privados em território nacional – Votação em 12-02-2022 na reunião plenária n.º 61 – Rejeitado (contra: PS,

PSD, CH, IL; abstenção: PCP; e a favor: BE, PAN, L);

• Projeto de Lei n.º 362/XV/1ª (BE) – Interdita a ocorrência de voos civis noturnos, salvo aterragens

de emergência ou outros motivos atendíveis –Votação em 12-02-2022 na reunião plenária n.º 61 – Rejeitado

(contra: PS, CH; abstenção: PSD, IL; e a favor: PCP, BE, PAN, L);

• Projeto de Lei 697/XV/1(BE) – Valorização da ferrovia e criação do programa nacional de viagens

em transportes públicos coletivos Votação em 14-04-2023 na reunião plenária n.º 113 – Rejeitado (contra:

PS; abstenção: PSD, CH, IL, PCP; ea favor: BE, PAN, L.

6. Consultas e contributos

Atendendo à matéria em causa a Comissão pode, se assim o deliberar, consultar a IP – Infraestruturas de

Portugal, a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, as associações ambientalistas Quercus e Zero, e as

estruturas sindicais representativas dos sectores ferroviário e aeronáutico.

Todos os contributos recebidos serão disponibilizados na página eletrónica desta iniciativa.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a respetiva posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. A Deputada única representante do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) apresentou, ao abrigo do

disposto na alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, e da

alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, o Projeto

de Lei n.º 27/XVI/1.ª, que aprova o regime jurídico de limitação de voos em rotas aéreas internas com ligação

ferroviária alternativa satisfatória, assegurando a execução na ordem jurídica interna das medidas ambientais

previstas no Regulamento (CE) n.º 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de

2008.

2. A iniciativa assume a forma de projeto de lei em conformidade com os requisitos formais previstos no

artigo 119.º do Regimento, observando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 123.º do Regimento.

3. Encontra-se redigida sob a forma de artigos, é precedida de uma breve exposição de motivos e tem uma