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II SÉRIE-A — NÚMERO 114

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horizonte 2010: a hora das opções»5, e da comunicação em 2006 «Manter a Europa em movimento – Mobilidade

sustentável para o nosso continente – Revisão intercalar do Livro branco da Comissão de 2001 sobre os

Transportes», a Comissão analisou e definiu medidas e instrumentos tendentes a pôr termo à relação entre o

crescimento económico e o aumento do volume de tráfego, bem como a combater o crescimento desigual dos

modos de transporte.

No âmbito da criação do mercado único da aviação, nos termos do artigo 19.º do Regulamento (CE)

n.º 1008/20086, estabelece regras comuns de exploração dos serviços aéreos na União Europeia (UE), qualquer

decisão de regulação da distribuição do tráfego aéreo entre os aeroportos interessados deve respeitar os

princípios da proporcionalidade e da transparência e ser baseada em critérios objetivos, devendo o Estado-

Membro interessado informar a Comissão da sua intenção de regular a distribuição do tráfego aéreo ou de

alterar a regra de distribuição do tráfego em vigor, a quem cabe decidir se estão ou não reunidos os critérios.

Em 2011, o Livro Branco intitulado «Roteiro do espaço único europeu dos transportes – Rumo a um sistema

de transportes competitivo e económico em recursos»7, estabeleceu 40 pontos de intervenção específicos e

apresentou uma lista de 131 iniciativas concretas para a próxima década destinadas a construir um sistema de

transportes competitivo, visando eliminar os principais estrangulamentos e permitindo a circulação eficiente e

segura de pessoas e mercadorias em toda a UE.

Na sua «Estratégia de mobilidade sustentável e inteligente – pôr os transportes europeus na senda do

futuro», a Comissão identifica dez áreas emblemáticas e são definidos vários marcos para ilustrar a trajetória do

sistema europeu de transportes rumo a uma mobilidade sustentável, inteligente e resiliente, demonstrando o

nível de ambição necessário para as futuras políticas da UE.

No contexto do Pacto Ecológico Europeu, foi aprovada a Lei Europeia em matéria de Clima que

define/estabelece o regime para as medidas a tomar pela UE e seus Estados-Membros com vista a reduzir

progressivamente as emissões e alcançar a neutralidade climática até 2050, tendo sido adotado, em julho de

2021, um pacote de propostas destinado a adequar as políticas da UE em matéria de clima, energia, utilização

do solo, transportes e tributação, à redução das emissões líquidas de gases com efeito de estufa em, pelo

menos, 55 % até 2030, em comparação com os níveis de 1990.

Cumpre ainda referir que os Estados-Membros da UE têm vindo a trabalhar no desenvolvimento de regras e

objetivos comuns de gestão do espaço aéreo europeu no âmbito do Céu Único Europeu, uma vez que a gestão

eficiente do tráfego aéreo deverá ajudar a reduzir as emissões do setor e a garantir ganhos suficientes em

termos de capacidade e relação custo-eficácia.

Em junho de 2021, o Conselho definiu a sua posição sobre a reforma do Céu Único Europeu, cujo pacote é

composto por uma proposta alterada de reformulação do Regulamento Céu Único Europeu (SES 2+) e a

proposta de regulamento que altera o regulamento de base da Agência Europeia para a Segurança da Aviação

(AESA).

Em março de 2024, o Parlamento e o Conselho chegaram a um acordo provisório sobre a reforma do Céu

Único Europeu, que inclui a previsão de uma análise custo-benefício, que analisará a questão da modulação

obrigatória das taxas de rota, a fim de incentivar os utilizadores do espaço aéreo a apoiarem melhorias no que

respeita ao desempenho climático e ambiental8.

Na nota técnica anexa a este parecer e sobre esta temática apresenta-se ainda o enquadramento

internacional em Espanha e França, assim como da Assembleia Geral das Nações Unidas, com realce para a

Resolução n.º 78/148, de 19 de dezembro de 2023, que sublinha a importância da questão dos transportes

sustentáveis no contexto da Agenda 2030 e do Acordo de Paris e apresenta os principais progressos, desafios

e formas de atingir a sua transformação.

5 Os resultados do debate sobre o futuro dos transportes a longo prazo (numa perspetiva de 20 a 40 anos), lançado no Livro Branco, foram apresentados na comunicação da Comissão intitulada «Um futuro sustentável para os transportes: rumo a um sistema integrado, baseado na tecnologia e de fácil utilização». 6 O Regulamento (UE) 2020/696 e os Regulamentos Delegados (UE) 2020/2114 e 2020/2115 da Comissão alteram temporariamente o Regulamento (CE) n.º 1008/2008 a fim de ajudar as companhias aéreas e os aeroportos a fazer face à redução acentuada do tráfego aéreo provocada pela pandemia da COVID-19. 7 Em 1 de julho de 2016, a Comissão apresentou um relatório sobre os progressos obtidos na execução do programa decenal do Livro Branco de 2011. 8 A fim de alinhar os dois procedimentos distintos [SES2+ – 2013/0186 (COD)], na sua segunda leitura, e EASA-PRB (2020/0264(COD), na sua primeira leitura, o legislador decidiu fundir ambas as propostas da Comissão numa única e, por conseguinte, as disposições relativas ao PRB passaram a fazer parte da revisão do SES2+.