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II SÉRIE-A — NÚMERO 126

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A CONTINUIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DA REDE DE BANCOS DE

LEITE MATERNO, EM CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA LEI

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, em cumprimento do disposto no artigo 214.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprovou o

Orçamento do Estado para 2022, garanta a continuidade de implementação da rede de bancos de leite materno,

através da instalação e expansão da rede de bancos de leite materno nas regiões do Centro, Alentejo e Algarve.

Aprovada em 11 de outubro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A APROVAÇÃO DO PLANO FERROVIÁRIO NACIONAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1– Conclua a aprovação do Plano Ferroviário Nacional (PFN), concretizando os objetivos enunciados no

Despacho n.º 6460/2021, de 1 de julho, após a sua discussão na Assembleia da República;

2– Mantenha no PFN as seguintes prioridades para a rede ferroviária, constantes da versão apresentada em

novembro de 2022 e robustecidas com os contributos entretanto recebidos:

a) Alargar a Rede Ferroviária Nacional aos Centros Urbanos Regionais, definidos no Plano Nacional de

Políticas de Ordenamento do Território (PNPOT), que inclui todas as antigas capitais de distrito, com os projetos

concretizados nas alíneas b), c) e d);

b) Concretizar os projetos de expansão da rede ferroviária já em execução:

i. Linha de Alta Velocidade (LAV) Lisboa-Évora-Elvas – fronteira, troço Évora-Elvas (1.ª fase);

ii. LAV Porto-Lisboa, troço Porto-Carregado (1.ª e 2.ª fases).

c) Além da rede ferroviária existente e dos projetos de expansão da rede já em execução, enunciados na

alínea anterior, o Plano Ferroviário Nacional deve incluir:

i. LAV Porto-Braga-Valença;

ii. Linha do Vale do Sousa (Porto-Felgueiras);

iii. Linha de Trás-os-Montes, Porto-Vila Real-Bragança – fronteira;

iv. Linha do Douro, troço Pocinho-Barca d'Alva (reabertura);

iv. Linha Aveiro-Viseu-Guarda-Vilar Formoso;

v. Linha Lisboa-Loures-Malveira;

vi. LAV Porto-Lisboa, troço Carregado-Aeroporto – Lisboa (3.ª fase);

vii. Nova Travessia Ferroviária do Tejo (Lisboa-Barreiro);

ix. LAV Lisboa-Évora-Elvas – fronteira, troços Lisboa-Évora e Elvas-Caia (2.ª e 3.ª fases);

x. Linha Évora-Beja-Faro;

xi. Linha Sines-Grândola;

xii. Linha do Alentejo, troço Beja-Ourique (reabertura);