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4 DE NOVEMBRO DE 2024

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xiii. Linha Faro-Castro Marim – fronteira.

d) O Plano Ferroviário Nacional deve ainda prever, pendente de análise de viabilidade e pertinência, o estudo

das seguintes ligações e caminho de ferro:

i. Ligação Braga-Guimarães;

ii. Ligação Chaves-Vila Real-Régua (Linha do Corgo);

iii. Ligação Pocinho-Vila Franca das Naves;

iv. Ligação Grândola-Évora.

e) Estabelecer como objetivo que toda a rede ferroviária esteja eletrificada e dotada de sistema automático

de controlo de comboios até 2030;

f) Estabelecer que todos os portos e fronteiras estejam acessíveis a comboios de mercadorias de, pelo

menos, 750 m de comprimento;

g) Criar uma rede de terminais rodoferroviários que garanta acesso adequado às áreas metropolitanas,

zonas de maior concentração industrial e principais nós da rede ferroviária;

h) Promover a estruturação dos serviços de passageiros com horários cadenciados em todas as linhas,

organizada nas seguintes categorias de serviços:

i. Serviços de alta velocidade, a ligar as 10 maiores cidades do País e as principais cidades em Espanha

que se encontrem a menos de 3 horas de distância;

ii. Serviços interurbanos, a ligar os centros urbanos regionais previstos no PNPOT, com tempos de viagem

iguais ou inferiores à viagem equivalente em transporte individual;

iii. Serviços locais (regionais e urbanos) a garantir acesso a todas as estações da rede.

i) Estabelecer como objetivo a substituição integral dos voos domésticos no território continental de

Portugal, permitindo, para tal, viajar de comboio entre o Porto e Faro em cerca de 3 horas;

j) Nas áreas metropolitanas, promover a criação de linhas diametrais, ligando pontos extremos do território

e atravessando o centro com frequências elevadas;

k) Na Área Metropolitana de Lisboa:

i. Prever a criação de uma nova ligação de Lisboa a Loures e a Torres Vedras, ligando à Linha do Oeste,

a norte, e à Ponte 25 de Abril e à Linha do Sul, criando um Eixo Norte-Sul entre Torres Vedras e Setúbal;

ii. Estruturar as linhas existentes em eixos de elevada frequência Cascais-Lisboa-Azambuja e entre Sintra-

Lisboa-Barreiro-Setúbal;

iii. Promover a integração com as restantes redes de transporte de elevada capacidade, em particular o

metro de Lisboa e os vários sistemas de transporte coletivo em sítios próprios existentes e previstos.

l) No Sistema Urbano Norte Litoral, composto pela Área Metropolitana do Porto e pelas Comunidades

Intermunicipais do Cávado, Ave e Aveiro:

i. Integrar a Linha de Leixões na estrutura de serviços ferroviários atualmente centrados no Porto;

ii. Integrar a Linha do Minho, com serviço até Barcelos a partir do Porto e de Braga, e a Linha do Vale do

Sousa na rede de serviços ferroviários da região;

iii. Modernizar integralmente a Linha do Vouga e estabelecê-la como eixo de transporte local de qualidade;

iv. Promover a integração e complementaridade com a rede do Metro do Porto, na prática uma segunda

rede ferroviária da região.

m) Identificar linhas ferroviárias com potencial de exploração ou de promoção turística e estabelecer

princípios gerais para o seu desenvolvimento.

Aprovada em 18 de outubro de 2024.