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II SÉRIE-A — NÚMERO 126

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O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE INICIE O PROCEDIMENTO, JUNTO DO CONSELHO DA UNIÃO

EUROPEIA, PARA QUE A GUARDA REVOLUCIONÁRIA IRANIANA SEJA DESIGNADA COMO UMA

ORGANIZAÇÃO TERRORISTA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que apresente uma proposta ao Conselho da União Europeia, através do

Conselho dos Negócios Estrangeiros, para que a Guarda Revolucionária Iraniana passe a constar na lista de

organizações terroristas da União Europeia.

Aprovada em 18 de outubro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DA REDE DE «CASAS DA CRIAÇÃO»

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Através do Ministério da Cultura, crie um programa que estabeleça a rede de «Casas da Criação», uma

nova tipologia de espaços culturais destinados a apoiar e promover a criação, experimentação e fruição cultural

e artística, abertos à participação da comunidade, através de espaços artísticos e bibliotecas de coisas, por

exemplo, que contribuem para a formação de públicos e afirmação da cultura como expressão de cidadania.

2 – Estabeleça que a gestão de cada «Casa da Criação» é garantida pelas associações, coletivos ou

entidades privadas do setor cultural e artístico sem fins lucrativos, com vista à curadoria, programação e

dinamização destes polos.

3 – Identifique, em articulação com as câmaras municipais, polos culturais e artísticos existentes.

4 – Efetue o levantamento de espaços ou edifícios vagos em serviços, estabelecimentos e equipamentos em

utilização pelo Estado central em condições para disponibilização à rede de «Casas da Criação».

Aprovada em 25 de outubro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.