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7 DE NOVEMBRO DE 2024

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b) Os artigos 60.º e 73.º da Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais

Administrativos e Fiscais, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 4-A/2003, de 19 de fevereiro, e 107-

D/2003, de 31 de dezembro.

Artigo 119.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 435/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO O NÃO RECONHECIMENTO DOS RESULTADOS ELEITORAIS EM

MOÇAMBIQUE

No passado dia 9 de outubro de 2024 realizaram-se as eleições presidenciais, legislativas e provinciais em

Moçambique. Quinze dias depois, apenas a 24 de outubro, a Comissão Nacional de Eleições (CNE)

moçambicana anuncia os resultados finais, declarando a Frelimo vencedora em todos os atos eleitorais.

Segundo a CNE, o partido do poder teria ganho as presidenciais com mais de 70 % dos votos, reforçando

ainda a sua maioria parlamentar. Teria ainda conquistado todas as províncias, elegendo assim todos os

governadores possíveis, bem como 731 dos 867 mandatos para as dez assembleias provinciais.

Todo o processo eleitoral decorreu sob inúmeras acusações de falta de transparência e de falta de

fiscalização, principalmente nos quinze dias que mediaram entre o dia da votação e o dia de anúncio dos

resultados eleitorais. Tem sido ainda marcado pela violência política e a repressão policial contra a população.

Observadores nacionais e internacionais denunciaram situações de adulteração de cadernos eleitorais, com

eleitores a dizer que foram impedidos de votar por não constarem dos cadernos e com a Missão de Observação

Eleitoral da União Europeia a dizer que «se verificou uma notável falta de confiança na fiabilidade dos cadernos

eleitorais e na independência dos órgãos eleitorais». Registaram-se ainda diversas formas de impedimento de

delegados e observadores da oposição, fazendo com que em muitas assembleias de voto existissem apenas

observadores da Frelimo. Sobre este ponto, a missão de observação da CPLP disse terem-se registado

«grandes disparidades no número de delegados partidários, com um partido representado [Frelimo], tipicamente,

por dois delegados, em praticamente todas as mesas, enquanto outros partidos tinham uma presença mais

reduzida». Têm sido ainda relatados casos de intimidação de eleitores nas secções de voto, preenchimento de

urnas com votos não correspondente a eleitores e desaparecimento de outros votos nos quinze dias entre o dia

das eleições e o anúncio dos resultados.

Acresce a tudo isto a intensificação da violência contra adversários políticos – por exemplo, com o

assassinato, no dia 18 de outubro, de Elvino Dias, assessor jurídico do partido Podemos, e de Paulo Guambe,

mandatário da candidatura presidencial apoiada pelo mesmo partido – e a intensificação da repressão contra a

população que tem contestado nas ruas os resultados oficiais das eleições de 9 de outubro.

A Amnistia Internacional qualifica o atual momento como «a pior repressão dos últimos anos contra os

protestos no país» e o diretor regional adjunto da Amnistia Internacional para a África Oriental e Austral

denunciou que «as últimas duas semanas em Moçambique foram marcadas por um derramamento de sangue

completamente desnecessário, uma vez que as autoridades tentaram parar um movimento de protesto pacífico

com força letal. O número de vítimas aumenta de dia para dia, com as autoridades a utilizar armas de guerra,

incluindo espingardas e veículos blindados, nas ruas da cidade. As pessoas nem sequer podem protestar nas

suas próprias casas sem correrem o risco de serem atingidas por gás lacrimogéneo pela polícia».

O Governo moçambicano tem ainda cortado, de forma reiterada, o acesso à internet e a redes sociais,

enquanto intensifica a violência. A manobra é óbvia: tenta silenciar o povo e impedir que o mundo saiba o que

está a acontecer. A Human Rights Watch denunciou a situação, dizendo que as restrições de acesso à internet

se seguem «à violenta repressão das forças de segurança do Governo contra os apoiantes da oposição que