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II SÉRIE-A — NÚMERO 131

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 443/XVI/1.ª

PELA INTERNALIZAÇÃO DOS TRABALHADORES E DAS TRABALHADORAS DO CALL CENTER NO

INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL

Os direitos laborais dos trabalhadores e das trabalhadoras do call center da Segurança Social, em Castelo

Branco, têm sido incumpridos de forma recorrente e este facto fica a dever-se exclusivamente à decisão dos

sucessivos Governos de externalização do serviço.

Os 150 trabalhadores e trabalhadoras do call center da Segurança Social encontram-se numa situação de

grande incerteza, não só porque são envolvidos em processos pouco transparentes e aos quais são totalmente

alheios, mas também porque são sujeitos às orientações e diretrizes da nova empresa que assume o serviço e

que, na grande maioria dos casos, é promotora de condições de trabalho desiguais.

A empresa Reditus é a atual concessionária contratada desde 2022 pelo Ministério do Trabalho,

Solidariedade e Segurança Social para garantir este serviço e têm sido muitos os protestos realizados pelos

trabalhadores e pelas trabalhadoras do call center da Segurança Social, nos quais são reivindicadas melhores

condições de trabalho e denunciados vários abusos laborais.

No dia 13 de novembro de 2023, realizou-se a primeira greve, que contou com a adesão de 40 trabalhadores,

e foram vários os protestos que se seguiram desde essa data, nomeadamente a greve convocada para 16 de

agosto de 2024, que contou com a adesão de 48 trabalhadores.

Foram realizadas denúncias à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), no seguimento de práticas

da atual concessionária que passavam por dificultar as idas à casa de banho, a marcação de faltas injustificadas,

o não pagamento do trabalho suplementar, o pagamento em duodécimos do subsídio de férias, práticas que

foram sancionadas pela ACT por constituírem objetivamente práticas ilegais.

Recentemente, estes trabalhadores e estas trabalhadoras, por decisão da empresa e sem qualquer

justificação, não receberam o seu salário no dia definido para o efeito. Como reação a esta decisão unilateral

da empresa, num plenário que contou com a presença de 68 trabalhadores e trabalhadoras, foi tomada a decisão

de convocar uma semana de greve intermitente entre 16 e 20 de setembro de 2024 e uma manifestação para

dia 17 de setembro de 2024 contra os abusos laborais e o atraso no pagamento de salários.

É inaceitável que a atual concessionária mantenha uma conduta de constante violação dos direitos laborais

destes trabalhadores e destas trabalhadoras e que o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social,

– a tutela que deveria proteger os direitos dos trabalhadores em todo o País –, utilize, ele próprio, algumas das

piores práticas de ataque aos direitos do trabalho, como é o falso outsourcing.

Estes trabalhadores e estas trabalhadoras asseguram um serviço público que é permanente, essencial,

altamente especializado, que deve permitir o acesso efetivo dos cidadãos a direitos fundamentais, e que é,

também por isso, um serviço de enorme responsabilidade.

No entanto, este serviço é contratado a sucessivas empresas privadas, obrigando estes trabalhadores e

estas trabalhadoras a enfrentar as flutuações entre as diferentes empresas que vão ganhando os concursos,

sabendo de antemão que os seus direitos laborais podem ou não ser assegurados. É o Ministério do Trabalho,

Solidariedade e Segurança Social, enquanto entidade adjudicante, quem escolhe a empresa que lhe presta os

serviços, segundo os critérios que determina e que, por isso, tem responsabilidades diretas nesta matéria.

Apesar das funções de serviço público essencial que desempenham, os trabalhadores e as trabalhadoras do

call center da Segurança Social ganham o salário mínimo nacional, o subsídio de refeição que lhes é pago

(4,27 €) é substancialmente inferior ao da função pública e cada profissional tem um objetivo de 111 chamadas

diárias e só tem 14 segundos de pausa entre chamadas.

A condução deste processo por parte dos sucessivos Governos tem negligenciado consecutivamente a

situação laboral destes trabalhadores e destas trabalhadoras, quando tinha a obrigação inversa, a obrigação de

assegurar melhores condições de trabalho e o cumprimento dos respetivos direitos laborais.

O atendimento a qualquer a pessoa que se dirija à Segurança Social, seja por via presencial ou telefónica,

deve ser realizado por trabalhadores e por trabalhadoras que tenham um vínculo laboral com o Instituto da

Segurança Social, que lhes garanta as mesmas condições de trabalho e salariais, e também para que as funções

que desempenham, e que exigem conhecimentos altamente especializados, constituam, efetivamente, uma

mais-valia.