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II SÉRIE-A — NÚMERO 139

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Artigo 3.º

Duração

A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias.

Aprovado em 5 de dezembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A CABO VERDE E À ESLOVÁQUIA

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de S. Ex.ª o Presidente da República:

– A Cabo Verde, nos dias 18 e 19 de dezembro, no quadro das comemorações dos 50 anos de

independência; e

– À Eslováquia, entre os dias 20 e 22 de dezembro, em visita às forças militares destacadas.

Aprovada em 5 de dezembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

SUSPENSÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À

GESTÃO ESTRATÉGICA E FINANCEIRA E À TUTELA POLÍTICA DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA

DE LISBOA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a

contagem do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Gestão Estratégica e

Financeira e à Tutela Política da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa entre os dias 6 de dezembro de 2024 e

13 de janeiro de 2025.

Aprovada em 5 de dezembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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