O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sexta-feira, 6 de dezembro de 2024 II Série-A — Número 139

XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)

S U M Á R I O

Decretos da Assembleia da República (n.os 18 e 19/XVI): (a) N.º 18/XVI — Interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões. N.º 19/XVI — Autoriza o Governo a concretizar o Regulamento (CE) n.º 1223/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro, relativo a produtos cosméticos. Resoluções: (a) — Deslocação do Presidente da República a Cabo Verde e à Eslováquia. — Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Gestão Estratégica e Financeira e à Tutela Política da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Deliberação n.º 16-PL/2024: (a) Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 39/XVI/1.ª.

Projetos de Lei (n.os 370 a 378/XVI/1.ª): N.º 370/XVI/1.ª (PAN) — Garante a isenção das custas processuais, alterando o Regulamento das Custas Processuais. N.º 371/XVI/1.ª (PCP) — Integração na carreira de investigação científica. N.º 372/XVI/1.ª (PCP) — Regime jurídico da contratação do pessoal de investigação científica em formação. N.º 373/XVI/1.ª (L) — Pela eliminação da taxa devida pelo procedimento da candidatura de ingresso na magistratura. N.º 374/XVI/1.ª (L) — Altera o Regulamento das Custas Processuais, concretizando o acesso ao direito. N.º 375/XVI/1.ª (BE) — Apoio à renda para vítimas de violência doméstica (alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro). N.º 376/XVI/1.ª (BE) — Aprova o estatuto da carreira de investigação científica, o regime comum das carreiras próprias de investigação científica em regime de direito privado e o regime transitório da carreira de investigação científica. N.º 377/XVI/1.ª (CH) — Reforça o enquadramento penal para os crimes de agressão contra forças de segurança e