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6 DE DEZEMBRO DE 2024

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PROJETO DE LEI N.º 370/XVI/1.ª

GARANTE A ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, ALTERANDO O REGULAMENTO DAS CUSTAS

PROCESSUAIS

Exposição de motivos

Com a presente iniciativa o PAN pretende alterar o Regulamento das Custas Processuais por forma a

assegurar a isenção de custas processuais, em processo penal, aos guardas prisionais, aos profissionais na

área da educação e da saúde, aos profissionais que desempenhem funções de inspeção e de atendimento ao

público na Autoridade Tributária e Aduaneira, por ofensa sofrida no exercício das suas funções ou por causa

delas – hoje limitada aos agentes das forças e serviços de segurança.

Com esta iniciativa o PAN pretende não só pôr termo a uma discriminação injusta e injustificada de

profissionais com uma importância simbólica similar, mas também assegurar a dignificação destes

profissionais, que, diariamente, servem o interesse público e contribuem para o bem-estar coletivo do País.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada

Deputada do Pessoas-Animais-Natureza apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração ao Regulamento das Custas Processuais, aprovado em anexo

ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento das Custas Processuais

O artigo 4.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de

26 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

l) […]

m) Os agentes das forças ou dos serviços de segurança, os guardas prisionais, os profissionais na área da

educação e da saúde, bem como os profissionais que desempenhem funções de inspeção e de atendimento

ao público na Autoridade Tributária e Aduaneira, em processo penal, por ofensa sofrida no exercício das suas

funções ou por causa delas;

n) […]

o) […]