O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 139

4

p) […]

q) […]

r) […]

s) […]

t) […]

u) […]

v) […]

w) […]

x) […]

z) […]

aa) […]

bb) […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Palácio de São Bento, 6 de dezembro de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE LEI N.º 371/XVI/1.ª

INTEGRAÇÃO NA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

Exposição de motivos

O Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN) está há décadas sujeito a políticas de direita que têm

limitado profundamente a sua capacidade de contribuir para o desenvolvimento económico, social e cultural do

País.

Dos vários problemas que assolam o sector, ressalva-se a inexistência de uma política científica nacional

consentânea com as necessidades do País, com os meios humanos, materiais e financeiros essenciais. Pelo

contrário, a realidade é a generalização da precariedade laboral, o envelhecimento dos quadros de pessoal

permanente, docente, de investigação e técnico, e a desvalorização e o bloqueio da promoção e progressão

nas carreiras. A erradicação da precariedade na ciência é uma das batalhas que o PCP trava há largos anos e

de que não desiste. Os índices de precariedade dos trabalhadores científicos do SCTN são dramáticos e

acumulam-se ao abrigo de diferentes articulados.

Muitos dos trabalhadores do SCTN mantêm com a instituição em que desempenham as suas diversas

tarefas uma relação baseada no Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), apesar de suprirem necessidades