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6 DE DEZEMBRO DE 2024

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a) Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, nos termos da Lei Geral do Trabalho

em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, no caso do

contrato a celebrar com entidades sujeitas ao regime de direito público e no caso das entidades de natureza

fundacional previstas no artigo 129.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro;

b) Contrato a termo resolutivo certo, nos termos do Código do Trabalho, no caso de contratos a celebrar

por entidades exclusivamente abrangidas pelo regime de direito privado.

2 – No fim dos prazos previstos nos artigos 11.º a 17.º, a entidade financiadora ou entidade de acolhimento

pode proceder à abertura de procedimento concursal para categoria da carreira da administração pública que

se adeque às funções desempenhadas pelo investigador em formação.

3 – O procedimento previsto no número anterior é obrigatório nos casos em que o investigador em

formação celebre contratos por mais de 6 anos, consecutivos ou interpolados, em qualquer dos tipos de

contratos previstos nos artigos 11.º a 17.º.

Artigo 6.º

Abertura do procedimento de concursal

1 – Compete ao órgão legal e estatutariamente competente da entidade de acolhimento ou da entidade

financiadora ou da FCT, IP, a abertura do procedimento concursal.

2 – A abertura do procedimento concursal é publicitada na 2.ª série do Diário da República, na bolsa de

emprego público e nos sítios na internet da entidade de acolhimento ou da entidade financiadora e da FCT, IP,

nas línguas portuguesa e inglesa.

3 – Para além de outros requisitos, os avisos de abertura devem indicar as modalidades de contratação

postas a concursos, os destinatários, o prazo e a forma de candidatura, os critérios de seleção as normas

legais e regulamentares aplicáveis, bem como a respetivas fontes de financiamento.

4 – A composição dos júris é pública, devendo ser dada a conhecer aos candidatos até ao início da

avaliação das candidaturas.

Artigo 7.º

Documentos de suporte à candidatura

1 – Para além de outra documentação que possa ser exigida no aviso de abertura do concurso, os

processos de contratação devem integrar, consoante a modalidade e tipo de contrato, a documentação

referida nos números seguintes.

2 – O processo de contratação deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cópia do documento de identificação, bem como o título de residência, certificado de residência

permanente ou estatuto de residente de longa duração, se aplicável.

b) Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis para o respetivo tipo de

contratação, nomeadamente certificados de habilitações de todos os graus académicos obtidos, com média

final e com as classificações em todas as disciplinas realizadas;

c) Plano de trabalhos a desenvolver;

d) Curriculum vitae do candidato;

e) Parecer do orientador, incluindo nome e endereço de e-mail ou forma de contacto, assumindo este a

responsabilidade pelo programa de trabalhos, pelo enquadramento, acompanhamento e supervisão, e pela

qualidade das atividades previstas, se aplicável;

f) Curriculum vitae resumido do orientador, incluindo lista de publicações e criações científicas, e

experiência anterior de orientação e ou enquadramento de investigadores, se aplicável;

g) Documento comprovativo de aceitação do candidato por parte da instituição onde decorrerão os

trabalhos de investigação ou as atividades de formação, garantindo as condições necessárias ao bom

desenvolvimento do trabalho;