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II SÉRIE-A — NÚMERO 139

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h) Documento comprovativo da aceitação o candidato por parte da instituição que conferirá o grau

académico, ou de aceitação do candidato no programa doutoral em que a candidatura se insira;

i) Documento atualizado comprovativo da situação profissional, com indicação da natureza do vínculo,

funções e carga horária letiva média anual, se aplicável, podendo substituí-lo ou declaração sob compromisso

de honra caso não exista qualquer atividade profissional ou prestação de serviços;

j) Facultativamente, cartas de recomendação.

3 – Para a contratação prevista no artigo 13.º que prevê a contratação para a realização de doutoramento

em empresas, são ainda exigidos os seguintes documentos:

a) Cópia da certidão do registo comercial da empresa onde decorrerão os trabalhos de investigação;

b) Documentos comprovativos de que a empresa tem a situação regularizada relativamente a dívidas por

impostos e a contribuições para a segurança social, podendo estes ser substituídos pela autorização de

consulta das referidas situações contributivas;

c) Parecer do orientador designado pela empresa, incluindo nome e endereço e-mail ou forma de contacto,

assumindo este a responsabilidade pela supervisão empresarial do plano de trabalhos;

d) Curriculum vitae resumido do orientador designado pela empresa;

e) Documento comprovativo da aceitação do candidato por parte da empresa onde decorrerão os trabalhos

de investigação, a qual assume em parceria o papel de entidade financiadora e de acolhimento, garantindo as

condições necessárias ao bom desenvolvimento do plano de trabalhos;

f) Descrição da contribuição do trabalho de investigação para o aumento da competitividade da empresa;

g) Declaração da empresa assumindo o cofinanciamento do contrato;

h) Acordo tripartido entre a universidade, a empresa e o contratado que regule a titularidade dos direitos de

propriedade intelectual e de propriedade industrial resultantes da investigação, bem como outros deveres

específicos de cada uma das partes, se os houver.

4 – Os documentos previstos no presente artigo devem ser submetidos eletronicamente aquando da

candidatura.

Artigo 8.º

Critérios de seleção

1 – A seleção dos candidatos para efeitos dos contratos previstos na presente lei realiza-se através da

avaliação do seu percurso científico e curricular.

2 – A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística desenvolvidas e consideradas mais relevante

pelo candidato;

b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas e consideradas de maior

impacto pelo candidato;

c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da

promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;

d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na

observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no

estrangeiro.

3 – A avaliação das candidaturas é feita de acordo com os parâmetros previsto no aviso de abertura do

concurso e no guião de avaliação, tendo sempre em conta o previsto no número anterior, o plano de trabalhos

e das condições de acolhimento.

4 – O processo de avaliação pode incluir uma entrevista ou uma sessão de apresentação ou demonstração

pública pelos candidatos, ou por uma parte dos candidatos a selecionar pelo júri, que se destina

exclusivamente à clarificação de aspetos relacionados com os resultados da sua investigação e tem um peso