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6 DE DEZEMBRO DE 2024

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DELIBERAÇÃO N.º 16-PL/2024

CONCESSÃO DE PROCESSO DE URGÊNCIA

A Assembleia da República delibera, nos termos do n.º 3 do artigo 128.º-A do Regimento, apreciar com

urgência a Proposta de Lei n.º 39/XVI/1.ª – Procede à segunda alteração da Lei Eleitoral para a Assembleia

Legislativa da Região Autónoma da Madeira, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2006, de 13 de fevereiro, na

sua redação atual.

Aprovada em 5 de dezembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.