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II SÉRIE-A — NÚMERO 166

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A PROTEÇÃO DA MULHER GRÁVIDA NOS CUIDADOS DE SAÚDE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Promova um estudo com uma abordagem multidisciplinar, tendo como áreas de atuação prioritária a

compreensão e identificação das causas de perda gestacional e fatores associados, através da aplicação de

protocolos de investigação atualizados.

2 – No seguimento do referido estudo, elabore um relatório e o apresente à Assembleia da República.

3 – Reforce as atividades de promoção da saúde e dos cuidados antecipatórios dirigidos para o período

antes da conceção, para ajudar os cidadãos, em particular os mais jovens e as mulheres em idade reprodutiva,

a alcançarem gravidezes saudáveis.

4 – Garanta, para todas as mulheres em idade fértil, informação suficiente, em particular sobre a importância

das primeiras semanas de gravidez, de modo que possam fazer escolhas esclarecidas acerca do seu futuro

reprodutivo.

5 – No âmbito dos serviços de planeamento familiar, promova o aconselhamento especializado a casais com

história familiar de anomalias congénitas que o pretendam, assegurando-lhes informação sobre os apoios

disponíveis e as melhores práticas nos cuidados infantojuvenis, conforme a situação específica.

6 – Inclua, na prestação de cuidados de saúde perinatais e pós-parto, ações de preparação para o parto e

ações formativas pós-parto que assegurem a continuidade de cuidados.

Aprovada em 10 de janeiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS NA ÁREA DA SAÚDE SEXUAL E DIREITOS REPRODUTIVOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Reforce o número de profissionais de saúde, designadamente médicos especialistas em medicina geral

e familiar, médicos especialistas em ginecologia e obstetrícia, enfermeiros especialistas em saúde materna e

obstétrica, assistentes técnicos e técnicos auxiliares de saúde, para as unidades hospitalares e para os cuidados

de saúde primários, com vista ao acompanhamento de todas as mulheres grávidas.

2 – Garanta condições de trabalho, de reforço dos direitos dos profissionais de saúde, de desenvolvimento

da carreira profissional, de investimento na modernização das instalações e na inovação e tecnologia dos

equipamentos, com o objetivo de fixar profissionais de saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

3 – Adote medidas para colmatar as falhas verificadas no atendimento nos serviços de urgência, com vista

a acautelar a saúde sexual e reprodutiva e a saúde mental, e a assegurar a informação, previsibilidade, confiança

e tranquilidade necessárias à promoção de experiências positivas na gravidez e no parto.

4 – Crie uma experiência piloto que promova a implementação de unidades de cuidados na maternidade, no

contexto do SNS, com novas soluções para o acompanhamento de grávidas com baixo risco de complicações,

que permitam experiências positivas e seguras de parto, assegurando uma melhor gestão de recursos, assim

como a equidade, qualidade e articulação de cuidados adequada.