O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE JANEIRO DE 2025

3

5 – Garanta, através do Portal do SNS, da Linha SNS24, da Direção Executiva do SNS e dos demais meios

de comunicação, a transparência e a informação atualizada aos cidadãos e melhore a informação disponível

sobre o tema menopausa, endometriose e adenomiose, nomeadamente no Portal do SNS e nos cuidados de

saúde primários;

6 – Avalie a implementação da Lei n.º 110/2019, de 9 de setembro, e concretize medidas com vista a

ultrapassar os constrangimentos verificados, em todo o território nacional, quanto ao cumprimento por parte das

instituições de saúde do conjunto de princípios, direitos e deveres, que são aplicáveis no domínio da prestação

de cuidados de saúde em matéria de pré conceção, transição para a maternidade e a paternidade, parto e

nascimento, puerpério e exercício da parentalidade.

7 – Desenvolva as ações previstas para a promoção da literacia em saúde e a adoção de comportamentos

saudáveis, contemplados na Lei n.º 110/2019, de 9 de setembro, facilite o acesso à informação, através de

panfletos e brochuras sobre saúde materna, designadamente gravidez, hábitos alimentares saudáveis,

amamentação, preparação para o parto ou cuidados ao recém-nascido, em todas as unidades de saúde do

SNS, e promova a informação dos direitos e deveres da grávida, nos serviços de saúde e na sociedade.

8 – Implemente a política e a estratégia nacional para a alimentação de lactentes e de crianças pequenas,

de acordo com as recomendações internacionais existentes sobre a matéria e a legislação em vigor.

9 – Elabore um plano nacional para a sensibilização, informação e tratamento destinado ao processo de

vivência em menopausa, envolvendo os profissionais de saúde e a comunidade científica.

10 – Reforce a disponibilidade dos serviços de saúde sexual e reprodutiva em todos os centros de saúde do

SNS, designadamente alargando as valências das consultas de planeamento familiar atualmente existentes,

alargando-as a consultas e informação sobre sintomas da pré e pós-menopausa, assim como práticas

terapêuticas, farmacológicas e não farmacológicas, adequadas à pessoa e à situação em causa.

11 – Crie um regime que alargue a comparticipação de terapêuticas farmacológicas, destinadas a atenuar

ou eliminar os sintomas associados à menopausa.

12 – Valorize as Unidades de Cuidados na Comunidade (UCC) e as Unidades de Recursos Assistenciais

Partilhados (URAP), para que sejam efetivamente um complemento à prestação de cuidados às grávidas.

13 – Garanta a vigilância da gravidez a todas as mulheres residentes em território português, realizando no

mínimo seis consultas médicas e de enfermagem durante a gravidez e puerpério, nos cuidados de saúde

primários, e a sua referenciação imediata para a unidade hospitalar, em situação de diagnóstico de gravidez de

risco.

14 – Reforce a capacidade das unidades do SNS em meios de diagnóstico, de forma a permitir o acesso de

todas as grávidas aos exames necessários no prazo adequado.

15 – Articule, entre os cuidados de saúde primários e os cuidados hospitalares, a realização do diagnóstico

pré-natal atempadamente, sempre que tal seja necessário, com vista à prevenção e acompanhamento da

gravidez.

16 – Acompanhe, através de consulta específica, desde o início do terceiro trimestre de gravidez até à sexta

semana após o parto, na amamentação ou aleitamento materno, nos cuidados de saúde primários, de modo

que todas as mulheres tenham acesso à informação necessária e ao apoio dos profissionais, incentivando a

amamentação.

17 – Promova a vacinação das mulheres grávidas, em cumprimento com o previsto no Programa Nacional

de Vacinação, designadamente a vacinação contra o sarampo e a rubéola, bem como a vacina combinada

contra a tosse convulsa, difteria e tétano, entre as 20 e as 32 semanas de gravidez.

18 – Promova a suplementação alimentar das mulheres grávidas, designadamente acido fólico e suporte

vitamínico, dispensados gratuitamente nos centros de saúde.

19 – Promova o acompanhamento de saúde mental das mulheres grávidas, antes e depois do parto, de

forma a prevenir e tratar patologias nesta área.

20 – Invista nas condições físicas e humanas, nas maternidades do SNS, para permitir a opção das mulheres

grávidas por soluções de parto menos medicalizado, garantindo as condições de segurança em qualquer

situação de complicação do processo, designadamente o acesso imediato a cuidados médicos especializados.

21 – Promova a redução da taxa de cesarianas, com o objetivo de atingir as percentagens preconizadas pela

Organização Mundial de Saúde.

22 – Assegure o acesso aos cursos de preparação para o parto, em estreita colaboração com as UCC e as