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II SÉRIE-A — NÚMERO 166

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URAP.

23 – Dote os cuidados de saúde primários dos equipamentos e infraestruturas necessários para permitir um

acompanhamento regular e eficaz da gravidez e puerpério.

24 – Crie «O Cantinho da Amamentação», com acesso a todas as puérperas com dificuldades na

amamentação, equipado com bombas elétricas de esvaziamento do leite, e com apoio de enfermeiros com

formação específica sobre amamentação.

25 – Promova e incentive a participação ativa e informada da grávida em todo o processo de

acompanhamento da gravidez e parto.

Aprovada em 10 de janeiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.