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II SÉRIE-A — NÚMERO 167

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Artigo 100.º

Deliberações

1 – Para validade das deliberações do conselho geral, do conselho pedagógico e do conselho de disciplina

exige-se a presença da maioria do número legal dos seus membros.

2 – As deliberações dos órgãos referidos no n.º 1 são tomadas por maioria, tendo o presidente voto de

qualidade.

Artigo 101.º

Senhas de presença

1 – Os membros do conselho geral, do conselho pedagógico e do conselho de disciplina têm direito a receber

senhas de presença e têm direito ao abono de ajudas de custo e de transporte, nos termos da lei.

2 – O disposto no n.º 1 quanto a senhas de presença não se aplica aos membros que desempenham funções

no CEJ ou que são auditores de justiça.

3 – O montante das senhas de presença referidas no n.º 1 é fixado por despacho conjunto dos membros do

Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Justiça.

Artigo 102.º

Secretariado das reuniões dos órgãos

As reuniões do conselho geral, do conselho pedagógico e do conselho de disciplina são secretariadas pelo

dirigente de nível intermédio que o diretor designar, competindo-lhe prestar o apoio necessário e elaborar as

respetivas atas, sendo substituído, nas suas faltas e impedimentos, por funcionário designado pelo diretor.

Secção II

Organização interna

Artigo 103.º

Organização interna

A organização interna do CEJ é a prevista nos respetivos estatutos, aprovados por portaria conjunta dos

membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública e da tutela.

CAPÍTULO III

Gestão e funcionamento do CEJ

Artigo 104.º

Princípios e instrumentos de gestão

1 – O desenvolvimento da missão do CEJ está subordinado aos princípios do planeamento, da

orçamentação, do controlo e da avaliação e orienta-se por programação, materializada, tanto quanto possível,

em projetos geridos de forma integrada num quadro de estrutura matricial na área de estudos e investigação

judiciários.

2 – Para a realização da sua missão e sem prejuízo de outros instrumentos previstos na lei ou que venham

a ser adotados, o CEJ utiliza os seguintes instrumentos de gestão, avaliação e controlo:

a) Plano anual de atividades;

b) Orçamento anual;

c) Relatório anual de atividades;