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II SÉRIE-A — NÚMERO 168

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PROJETO DE LEI N.º 25/XVI/1.ª (1)

DIMINUIR A TAXA DE RETENÇÃO MÍNIMA DE IRS, REVOGAR O PAGAMENTO POR CONTA,

AUMENTAR A ISENÇÃO FACULTATIVA DE IVA E RETIRAR PENALIZAÇÃO AOS PROFISSIONAIS

LIBERAIS EM PERÍODOS SEM ATIVIDADE

Exposição de motivos

Os profissionais liberais são um grupo diverso e dinâmico, que desempenha um papel fundamental na

sociedade portuguesa. São um elemento importante da economia portuguesa, contribuindo significativamente

para o crescimento e desenvolvimento do País.

Os profissionais liberais prestam serviços de elevada qualidade, em diversos setores, como a saúde, a

educação, a justiça, a consultoria e a tecnologia. São também responsáveis pela criação de emprego e riqueza,

contribuem para a inovação e a competitividade da economia portuguesa e ajudam a promover o

empreendedorismo. Em suma, os profissionais liberais são essenciais para o progresso e futuro de Portugal.

São um motor de crescimento e desenvolvimento e ajudam a construir um país mais próspero e justo.

Por força das imprevisibilidades associadas à autonomia que a condição de profissional liberal implica é de

capital importância que o sistema fiscal que incide sobre estes trabalhadores seja devidamente ponderado e

adequado a essa realidade e a esse valor aportado.

Por esse motivo, a redução de obrigações fiscais e contributivas, para estes profissionais demonstra-se uma

necessidade premente. Urge, também aos profissionais liberais, simplificar o seu dia a dia.

Nesse sentido, a Iniciativa Liberal propõe medidas de âmbito fiscal e contributivo relacionadas com esta

categoria profissional, nomeadamente a diminuição da taxa de retenção mínima de IRS, a revogação do

pagamento por conta, o aumento dos patamares de isenção facultativa aplicada aos profissionais independentes

em sede de IVA e de contribuições para a segurança social.

Em relação à taxa de retenção de IRS, consideramos completamente anacrónico e desproporcional que os

profissionais liberais tenham de reter obrigatoriamente uma taxa de imposto entre 11,5 % e 23 %, com grande

prevalência dos que retêm 16,5 % e 23 %, quando a taxa efetiva de IRS aplicada a trabalhadores independentes

em 2022 rondou os 14 % para trabalhadores independentes que recebiam exclusivamente rendimentos de

categoria B; ou seja, existe um largo conjunto de profissionais liberais que emprestam de forma obrigatória,

cerca de 10 % do seu rendimento ao Estado, para depois ver esse valor recuperado apenas no momento da

liquidação de imposto. A promessa da mexida nas taxas de retenção dos profissionais liberais é uma promessa

com anos de existência, basta lembrar que em outubro de 2022, António Mendonça Mendes, então Secretário

de Estado dos Assuntos Fiscais, prometia que em 2023 esse tema seria revisto, sem que tenha acontecido.

Também no Orçamento do Estado de 2024 o Governo do Partido Socialista tinha-se comprometido a rever

essa circunstância, contudo, aplicando um método que, para além de complexo, ainda não foi sequer

regulamentado. Mesmo com o novo Governo, do PSD e CDS-PP, apenas foi possível baixar a retenção em 2

pontos percentuais, no caso das atividades profissionais previstas no Anexo I do Código de IRS. Por esse

motivo, propomos que se baixem o quanto antes as taxas de retenção de IRS para os trabalhadores

independentes, para 10% e 15%, no caso das atividades de carácter científico, artístico ou técnico, incluindo os

atos isolados e nas demais circunstâncias, respetivamente, de forma a garantir o alívio de tesouraria fiscal

necessária para que os trabalhadores independentes possam melhor gerir as suas finanças pessoais.

Adicionalmente, e também no capítulo da retenção na fonte de IRS, propomos que também os trabalhadores

independentes possam beneficiar do IRS Jovem, se assim o pretenderem, sendo aplicada a isenção diretamente

no rendimento sujeito a retenção.

Também o pagamento por conta dos profissionais liberais é uma completa discriminação injustificada, um

sistema de adiantamento de impostos sobre rendimentos pessoais ao Estado, quando os trabalhadores já fazem

as suas retenções de acordo com o indicado na lei.

Relativamente ao IVA, é importante notar que a isenção de IVA é optativa pelo profissional liberal, sendo que

a sua decisão pode ser tomada com base numa ótica de eficiência fiscal entre a possibilidade de dedutibilidade

do imposto e a sua cobrança, contudo, importa indicar que trata-se de um imposto que dada a sua frequência

de reporte e complexidade do mesmo, é importante que não sejam onerados rendimentos demasiado baixos