O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 172

32

Palácio de São Bento, 31 de janeiro de 2025.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Patrícia Carvalho — Jorge Galveias — Daniel Teixeira — Sónia

Monteiro.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 633/XVI/1.ª

PELA ABERTURA DE CONCURSO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS NÃO POLICIAIS DA

PSP E PESSOAL CIVIL DA GNR

Exposição de motivos

As dificuldades resultantes da falta de efetivo das forças de segurança têm-se avolumado ao longo dos anos.

A verdade é que muitos profissionais da PSP e da GNR em efetividade de funções estão absorvidos por funções

de caráter técnico e administrativo que poderiam com vantagem ser efetuadas por outros trabalhadores.

Estando prevista na estrutura orgânica da PSP e GNR a existência de pessoal não policial e pessoal civil,

respetivamente, e existindo um número significativo de postos de trabalho por preencher, como acontece,

designadamente, na GNR, que tem 1110 postos nestas circunstâncias, a contratação de profissionais para estas

funções permitiria libertar o efetivo das forças de segurança para funções policias de caráter operacional.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo

4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a

Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que proceda à abertura de concurso para pessoal não policial da PSP e pessoal civil

da GNR de acordo com um faseamento a estabelecer, de modo a preencher as vagas constantes nos respetivos

mapas de pessoal.

Assembleia da República, 31 de janeiro de 2025.

Os Deputados do PCP: António Filipe — Paula Santos — Alfredo Maia — Paulo Raimundo.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 634/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A REGULAMENTAÇÃO DO ENSINO HÍBRIDO E A PROMOÇÃO DE

PRÁTICAS EDUCATIVAS INTERDISCIPLINARES AO AR LIVRE

Exposição de motivos

A educação é um direito fundamental, consagrado na Constituição da República Portuguesa, e deve ser

acessível de forma equitativa a todos os cidadãos. Contudo, as transformações sociais, tecnológicas e

educativas das últimas décadas tornam necessário repensar e modernizar o sistema educativo em Portugal,