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31 DE JANEIRO DE 2025

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uma vez que os modelos tradicionais de ensino cada vez menos respondem às necessidades de um mundo em

rápida transformação.

Os avanços tecnológicos e as novas metodologias pedagógicas oferecem alternativas ao modelo de ensino

convencional, permitindo abordagens mais flexíveis e personalizadas que melhor atendem à individualidade de

cada aluno.

A legislação portuguesa, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, prevê a possibilidade de

utilização de modalidades de ensino à distância, incluindo o ensino online. Este diploma estabelece a

flexibilidade curricular como um pilar do sistema educativo, reconhecendo a necessidade de adaptação dos

currículos às diversas realidades e exigências dos dias de hoje. Além disso, a Portaria n.º 359/2019, de 8 de

outubro, reconhece expressamente a modalidade de ensino à distância. Contudo, a ausência de uma

regulamentação específica para o ensino híbrido – que conjuga o ensino à distância e o presencial – cria um

vazio legal com consequências para muitos jovens.

Neste contexto, o exemplo concreto da instituição Brave Generation Academy (BGA), que segue currículos

internacionais reconhecidos globalmente, como o Cambridge International Curriculum, reconhecido pelo sistema

de ensino português em escolas acreditadas. No entanto, apesar de oferecer um modelo de ensino híbrido, que

combina o uso de plataformas online com o acompanhamento presencial, este tipo de instituições não são, até

ao momento, reconhecidas pelo Ministério da Educação como estabelecimentos de ensino oficial, o que tem

gerado uma série de problemas para os alunos que frequentam estes centros, que são considerados

formalmente em situação de «abandono escolar» pelo sistema educativo português, uma vez que não estão

matriculados em escolas acreditadas.

Neste exemplo, os fundadores desta instituição, pais e alunos, têm reivindicado, através de uma petição1

(«Deixem-me estudar») que pretendem submeter à Assembleia da República o direito de optar por este modelo

de educação híbrida e solicitam a regulamentação necessária para que ele seja reconhecido pelo sistema de

ensino nacional. A petição sublinha três pontos principais, nomeadamente, a equiparação do percurso

académico dos alunos aos níveis do sistema de ensino português, com base no Anexo VIII da Portaria n.º

224/2006, de 8 de março, permitindo a equivalência de diplomas como o IGCSE e os A-Levels aos 9.º, 10.º, 11.º

e 12.º anos de escolaridade em Portugal; a garantia de que os alunos possam candidatar-se em igualdade de

condições no concurso nacional de acesso ao ensino superior a partir de 2025-2026; e o estabelecimento de

um compromisso formal para regulamentar a educação online e híbrida em Portugal, ajustando o

enquadramento legal às novas realidades educativas.

Esta lacuna legislativa tem colocado os alunos numa situação de desigualdade em relação a outros que

frequentam escolas internacionais acreditadas, apesar de seguirem o mesmo currículo e realizarem os mesmos

exames internacionais. Os casos de alunos considerados em «abandono escolar» pelas Comissões de Proteção

de Crianças e Jovens (CPCJ), e os consequentes processos arquivados, demonstram a urgência de uma

solução. Segundo os peticionários, mais de 200 casos foram encaminhados para as CPCJ, sendo que 99 %

destes processos foram arquivados, com as próprias entidades estatais e judiciais a reconhecerem que estes

alunos estavam efetivamente a estudar, ainda que fora de uma escola reconhecida formalmente.

A falta de regulamentação para a educação híbrida coloca em causa o princípio constitucional da igualdade

de oportunidades. Além disso, como destacado na petição, esta situação força muitos alunos a procurarem

opções educativas no estrangeiro, contribuindo para uma perda de talentos que poderiam enriquecer o

desenvolvimento nacional.

Além do ensino híbrido, é igualmente importante destacar a necessidade de incentivar práticas educativas

que transcendam os espaços fechados das salas de aula e incorporem atividades ao ar livre e em contacto com

a natureza. A promoção de práticas interdisciplinares ao ar livre, em espaços verdes, permite a integração de

diferentes áreas do conhecimento, como ciências, geografia, artes e educação física, proporcionando uma

aprendizagem mais significativa e holística.

As atividades educativas realizadas ao ar livre, em contacto com a natureza, têm demonstrado múltiplos

benefícios para os alunos, desde a melhoria do bem-estar físico e mental, até ao desenvolvimento de

competências sociais e emocionais. Estas práticas são já implementadas em várias escolas e movimentos,

como o Movimento da Escola Moderna e programas internacionais, sendo cada vez mais reconhecidas como

elementos cruciais para o desenvolvimento integral dos estudantes.

1 deixemeestudar – The Happy Activist.