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6 DE FEVEREIRO DE 2025

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Governo que:

1 – Identifique e supere os obstáculos à efetiva aplicação do regime da proteção temporária, garantindo a

celeridade dos procedimentos de concessão e de emissão das autorizações de residência, nos termos da lei,

bem como o acesso a informação sobre o estado dos processos e os direitos correspondentes.

2 – Desenvolva esforços, internamente e no âmbito da União Europeia, para que sejam identificadas e

implementadas soluções duradouras para as pessoas deslocadas pelo conflito, promovendo a segurança

jurídica e a previsibilidade.

Aprovada em 24 de janeiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.