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20 DE FEVEREIRO DE 2025

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▪ Mais de cem (100) estabelecimentos do setor terciário.

7. Ambiente

Raimonda possui passeios pedonais e arranjos urbanísticos espalhados pela zona e uma rede pública de

abastecimento de água, uma rede pública de drenagem de águas residuais, com uma ETAR com nível de

tratamento secundário, e uma rede pública de energia elétrica. Dispõe também de rede de fibra ótica das

diversas operadoras nacionais e rede de telecomunicações.

De referir ainda a existência de um centro de compostagem de resíduos verdes.

8. Transportes

A população dispõe de transporte público rodoviário, escolar e praça de táxis.

Atento o exposto, a elevação desta povoação de Raimonda a vila constitui um enorme estímulo ao seu

desenvolvimento sustentado, repercutindo-se ainda na captação de novos investimentos e na melhoria da

qualidade de vida da população.

O regime jurídico definidor das categorias de povoações e dos critérios de elevação de povoações a vilas

encontra-se vertido na Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro.

Perante o exposto, verifica-se que a povoação reúne a quantidade e diversidade de equipamentos requeridos

nos termos do artigo 3.º, acompanhada do seu enraizamento histórico ancestral nos alvores da fundação da

nacionalidade, com existência e crescimento contínuos, da presença de atividade económica relevante e, em

particular, de uma intensa participação cívica vertida no seu tecido associativo, o que permite à Assembleia da

República enquadrar a sua elevação a vila no artigo 4.º da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, através de uma

ponderação excecional dos critérios em presença.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei eleva a povoação de Raimonda, no município de Paços de Ferreira, à categoria de vila.

Artigo 2.º

Elevação a vila

A povoação de Raimonda, correspondente à freguesia do mesmo nome, no município de Paços de Ferreira,

é elevada à categoria de vila.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 17 de janeiro de 2025.

As Deputadas e os Deputados do PS: Tiago Barbosa Ribeiro — Carlos Brás — Eduardo Pinheiro — Joana

Lima — Lia Ferreira — Manuel Pizarro — Patrícia Faro — Rosário Gambôa — Sofia Andrade — Jorge Botelho

— Marina Gonçalves.

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