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II SÉRIE-A — NÚMERO 198

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e) Promover a organização e descrição dos documentos à sua guarda;

f) Zelar pela conservação de todos os documentos, em todos os suportes, evitando a sua degradação

física, extravio e indisponibilização, designadamente recorrendo a planos de preservação;

g) Gerir o arquivo fotográfico, catalogando as imagens e os respetivos suportes;

h) Gerir o acesso aos documentos em qualquer suporte e a comunicação da informação por eles

veiculada, que se encontram à sua guarda;

i) Promover e colaborar em atividades de divulgação do património arquivístico;

j) Promover doações de documentos relativos à atividade parlamentar;

k) Coordenar o movimento postal, obtendo e aprovando, em articulação com a DGC, os correspondentes

documentos de despesa;

l) Garantir, na sequência da política definida pela Assembleia da República e da legislação aplicável, a

segurança dos documentos à sua guarda e da informação neles contida

m) Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência.

SECÇÃO IV

Direção de Administração de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais

Artigo 17.º

Competências e estrutura

1 – Compete à DARHFP:

a) Promover a adoção das técnicas, métodos e processos de trabalho que assegurem a operacionalização

dos princípios de atuação, instrumentos e critérios de gestão aplicáveis aos serviços da Assembleia da

República;

b) Assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais;

c) Promover a elaboração das propostas de orçamento da Assembleia da República, bem como a

respetiva execução, conta e relatório;

d) Elaborar os autos de posse dos dirigentes e coordenadores dos serviços da Assembleia da República;

e) Assegurar a coordenação das unidades orgânicas que lhe estão adstritas, garantindo uma eficaz gestão

de recursos e meios para o cumprimento adequado das suas competências;

f) Assegurar, em conjunto com os respetivos chefes de divisão, a definição estratégica dos trabalhos a

efetuar e o seu planeamento, designadamente através da elaboração atempada de instrumentos de gestão,

tais como planos e relatórios de atividades;

g) Coordenar e promover, em conjunto com os respetivos chefes de divisão, a preparação do orçamento

anual do serviço e zelar pela sua boa execução;

h) Coordenar, nas suas áreas de competências, a definição e execução dos programas de cooperação e

intercâmbio com outros parlamentos;

i) Coordenar e propor a otimização do sistema integrado de gestão da área administrativa e financeira em

uso pela Assembleia da República, em conjunto com os respetivos chefes de divisão e em articulação com a

DTI;

j) Implementar um sistema de aplicação de normas de higiene, saúde e segurança no trabalho;

k) Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos e dos respetivos descontos;

l) Administrar os sistemas de segurança social e de ação social complementar;

m) Assegurar a gestão e manutenção das instalações, dos equipamentos e do parque automóvel;

n) Assegurar e apoiar a aquisição de bens e serviços e a realização de empreitadas de obras,

desenvolvendo os necessários procedimentos contratuais, bem como a execução dos contratos daí

resultantes.

2 – A DARHFP compreende:

f) A Divisão de Recursos Humanos e Formação (DRHF);