O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE MARÇO DE 2025

119

Artigo 20.º

Divisão de Gestão Patrimonial e Logística

Compete à DGPL:

a) Assegurar a gestão do património imobiliário e mobiliário da Assembleia da República, exceto quanto a

bens museológicos e informáticos, promovendo a manutenção e garantindo uma exploração eficaz,

responsável e sustentável pelos diferentes utilizadores;

b) Assegurar a correta e eficaz gestão dos armazéns de economato e mobiliário, de acordo com os

regulamentos existentes e satisfazendo, designadamente, as requisições de material de uso corrente, de

equipamento e de mobiliário;

c) Gerir e atualizar o sistema de requisições que potencia a eficiência e racionalidade na gestão dos

recursos através da centralização e da integração das necessidades de bens, serviços e de empreitadas de

todos os serviços da Assembleia da República;

d) Estabelecer indicadores de consumo que permitam ao serviço controlar as necessidades de aquisição

de bens de consumo corrente, numa ótica de racionalidade e suficiência;

e) Propor a alienação de bens desnecessários, salvados, sucatas e desperdícios, na ótica de gestão

integrada de medidas de política social e ambiental;

f) Coordenar e manter atualizado o inventário geral de bens móveis e imóveis da Assembleia da

República, nos termos da legislação aplicável;

g) Preparar e consolidar a informação patrimonial a enviar à DGF;

h) Desenvolver os projetos de arquitetura e engenharia para beneficiação do património imobiliário da

Assembleia da República;

i) Promover e conduzir as diligências legais e todas as tarefas inerentes à execução de obras;

j) Dirigir e zelar pela qualidade e eficiência dos serviços relativos aos sistemas de aquecimento, ventilação

e ar condicionado, instalações elétricas, canalizações, jardinagem, limpeza, equipamentos elevatórios,

deteção e extinção de incêndios, restauração, equipamentos de segurança, e outros equipamentos e sistemas

eletromecânicos;

k) Acompanhar a execução de contratos da sua área de competências, por forma a garantir a sua

racionalidade, eficiência económica, qualidade de serviço e proteção ambiental;

l) Adotar e aplicar, em colaboração com o GME e a DRHF, normas de higiene, saúde e segurança no

trabalho;

m) Gerir o parque automóvel, assegurar a sua manutenção e criar e definir indicadores da respetiva

exploração;

n) Assegurar a preparação logística das salas destinadas às reuniões nacionais ou internacionais e a

outras atividades da Assembleia da República;

o) Estudar e propor medidas de gestão organizacional, na ótica da melhoria contínua do desempenho

ambiental da Assembleia da República;

p) Elaborar e acompanhar a execução do plano de neutralidade carbónica, dos planos de gestão de água,

energia, resíduos e biorresíduos da Assembleia da República;

q) Elaborar o relatório de avaliação do impacto carbónico da Assembleia da República;

r) Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência.

Artigo 21.º

Divisão de Valorização e Conservação do Património

Compete à DVCP:

a) Assegurar a proteção do património artístico e arquitetónico da Assembleia da República;

b) Elaborar, em colaboração com a DGPL, o planeamento de ações de conservação e restauro,

recuperação e valorização do Palácio de São Bento;

c) Desenvolver os trabalhos arqueológicos e aprovar os respetivos relatórios técnico-científicos;